Portaria SF nº 86 de 29/06/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jun 2007

O SECRETÁRIO da Fazenda, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR, no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de julho de 2007, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 086/2007

(inciso I)

EMPRESA OPERADORA INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (1)

AVC - Auto Viação Cruzeiro Ltda. 18.1.580.0145703-6 10.791.861/0001-99 130.000 IPIRANGA

BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda. 18.1.001.0146738-2 10.882.777/0001-80 810.000 SHELL

BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda. 18.1.001.0245761-5 10.882.777/0003-42 405.000 SHELL

CAX - Rodoviária Caxangá Ltda. _______ 41.037.250/0001-83 385.000 IPIRANGA

CAX - Rodoviária Caxangá Ltda. _______ 41.037.250/0003-45 285.000 IPIRANGA

CDA - Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. 18.1.660.0195894-9 70.227.608/0001-39 635.000 IPIRANGA

PETROBRAS

TEXACO 215.000 litros

210.000 litros

210.000 litros

CRT - Cidade do Recife Transportes S/A 18.1.001.0324965-0 03.616.800/0001-20 275.000 PETROBRAS

EME - Empresa Metropolitana Ltda. 18.1.580.0266413-2 10.407.005/0001-97 315.000 IPIRANGA

10.407.005/0003-59 460.000 IPIRANGA

EME - Empresa Metropolitana Ltda.

GLO - Transportadora Globo Ltda. _______

12.601.233/0002-00 310.000 IPIRANGA

ITA - Transportadora Itamaracá Ltda. 18.1.171.0169433-0 10.687.226/0001-66 770.000 IPIRANGA

PED - Empresa Pedrosa Ltda. _______

09.868.134/0001-01 280.000 TEXACO

RME - Rodoviária Metropolitana Ltda. 18.1.830.0266737-8 11.704.921/0001-51 495.000 PETROBRAS

ROD - Rodotur Turismo Ltda. 18.1.660.0146715-5 12.790.622/0001-40 165.000 SHELL

SJT - José Faustino e Companhia Ltda. 18.1.080.0175258-4 09.929.134/0001-66 290.000 PETROBRAS

SHELL 165.000 litros

125.000 litros

SPA - Empresa São Paulo Ltda. _______ 11.020.294/0001-30 275.000 IPIRANGA

PETROBRAS 35.000 litros

240.000 litros

STA - Auto Viação Santa Cruz Ltda. _______ 10.817.591/0001-48 195.000 IPIRANGA

TRANSCOL - Transportes Coletivos Ltda. 18.1.001.0334136-0 10.934.008/0001-89 240.000 IPIRANGA

PETROBRAS 120.000 litros

120.000 litros

VML - Viação Mirim Ltda. _______

08.107.369/0001-00 100.000 IPIRANGA

VRC - Expresso Vera Cruz Ltda. 18.1.580.0151303-3 10.984.821/0001-63 680.000 IPIRANGA

Total: 7.500.000

(1) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:

§ Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

§ PETROBRAS Distribuidora S.A.

§ Shell Brasil Ltda.

§ Chevron Brasil Ltda.