Portaria SF nº 86 de 29/06/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jun 2007
O SECRETÁRIO da Fazenda, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR, no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:
I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de julho de 2007, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 086/2007(inciso I)
EMPRESA OPERADORA INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (1)
AVC - Auto Viação Cruzeiro Ltda. 18.1.580.0145703-6 10.791.861/0001-99 130.000 IPIRANGA
BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda. 18.1.001.0146738-2 10.882.777/0001-80 810.000 SHELL
BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda. 18.1.001.0245761-5 10.882.777/0003-42 405.000 SHELL
CAX - Rodoviária Caxangá Ltda. _______ 41.037.250/0001-83 385.000 IPIRANGA
CAX - Rodoviária Caxangá Ltda. _______ 41.037.250/0003-45 285.000 IPIRANGA
CDA - Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. 18.1.660.0195894-9 70.227.608/0001-39 635.000 IPIRANGA
PETROBRAS
TEXACO 215.000 litros
210.000 litros
210.000 litros
CRT - Cidade do Recife Transportes S/A 18.1.001.0324965-0 03.616.800/0001-20 275.000 PETROBRAS
EME - Empresa Metropolitana Ltda. 18.1.580.0266413-2 10.407.005/0001-97 315.000 IPIRANGA
10.407.005/0003-59 460.000 IPIRANGA
EME - Empresa Metropolitana Ltda.
GLO - Transportadora Globo Ltda. _______
12.601.233/0002-00 310.000 IPIRANGA
ITA - Transportadora Itamaracá Ltda. 18.1.171.0169433-0 10.687.226/0001-66 770.000 IPIRANGA
PED - Empresa Pedrosa Ltda. _______
09.868.134/0001-01 280.000 TEXACO
RME - Rodoviária Metropolitana Ltda. 18.1.830.0266737-8 11.704.921/0001-51 495.000 PETROBRAS
ROD - Rodotur Turismo Ltda. 18.1.660.0146715-5 12.790.622/0001-40 165.000 SHELL
SJT - José Faustino e Companhia Ltda. 18.1.080.0175258-4 09.929.134/0001-66 290.000 PETROBRAS
SHELL 165.000 litros
125.000 litros
SPA - Empresa São Paulo Ltda. _______ 11.020.294/0001-30 275.000 IPIRANGA
PETROBRAS 35.000 litros
240.000 litros
STA - Auto Viação Santa Cruz Ltda. _______ 10.817.591/0001-48 195.000 IPIRANGA
TRANSCOL - Transportes Coletivos Ltda. 18.1.001.0334136-0 10.934.008/0001-89 240.000 IPIRANGA
PETROBRAS 120.000 litros
120.000 litros
VML - Viação Mirim Ltda. _______
08.107.369/0001-00 100.000 IPIRANGA
VRC - Expresso Vera Cruz Ltda. 18.1.580.0151303-3 10.984.821/0001-63 680.000 IPIRANGA
Total: 7.500.000
(1) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:
§ Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
§ PETROBRAS Distribuidora S.A.
§ Shell Brasil Ltda.
§ Chevron Brasil Ltda.