Portaria MTE nº 86 de 26/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2006

Aprova o Termo de Referência do Projeto Juventude Cidadã, desenvolvido no âmbito do PNPE.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 5.199, de 30 de agosto de 2004, e a proposição do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - CCPNPE, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar na forma do Anexo I, o Termo de Referência do Projeto Juventude Cidadã, desenvolvido no âmbito do PNPE.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 34, de 29 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

ANEXO I

EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO PROJETO JUVENTUDE CIDADÃ, DESENVOLVIDO NO ÂMBITO DO PNPE:

1. (...).

2. (...).

3. (...).

4. OBJETIVOS

4.1 GERAL

Oferecer oportunidades formativas inovadoras e criativas de desenvolvimento pessoal, social e profissional para que os jovens participantes possam construir um caminho ao exercício pleno da cidadania, mediante sua formação integral aliada à vivência concreta da prestação de serviços voluntários à comunidade, por meio de ações de qualificação sócio-profissional para inserção na atividade produtiva.

4.2 ESPECÍFICOS

I - contribuir para a efetiva inserção de jovens no mercado de trabalho, inserindo ao final do projeto o mínimo de 30% (trinta por cento) do total de jovens qualificados em atividades produtivas;

II - promover ações que contribuam para o reconhecimento e a valorização dos direitos humanos e da cidadania, e à superação das desigualdades e diferenças de classe, raça, orientação sexual, etnia, gênero e geração, mediante a prestação de serviços voluntários à comunidade; e

III - estimular e criar condições objetivas para elevação da escolaridade dos jovens participantes do projeto.

5. PÚBLICO PARTICIPANTE

Nos termos das políticas públicas de juventude já desenvolvidas ou em fase de desenvolvimento no atual governo, o projeto deverá destinar-se à parcela da juventude brasileira caracterizada pela alta vulnerabilidade frente ao mercado de trabalho, segundo perfil definido pela Lei nº 10.748, de 2003.

5.1 Tal orientação respalda-se nas diretrizes, concepções e estratégia geral de implementação do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens.

5.2 O público prioritário do projeto é formado por jovens com idade entre 16 a 24 anos, em sua maioria com escolaridade inferior ao ensino médio completo, conforme cota estabelecida na Lei nº 10.748, de 2003, renda familiar per capita de até meio salário mínimo, que não tenham tido vínculo empregatício anterior e que não sejam os beneficiários diretos do Programa "Bolsa-Família", do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou seja, que o cartão de recebimento não esteja em seu nome.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES

Em conformidade com a Lei nº 10.748, de 2003, que criou o PNPE, os beneficiários devem ser jovens com idade entre dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I - não tenham tido vínculo empregatício anterior;

II - sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, Incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares, nos termos do disposto no art. 11 desta Lei;

III - estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou que tenham concluído o ensino médio; e

IV - estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa, nos termos desta Lei.

7. CONTEÚDO DOS PROJETOS

A fim de dar cumprimento aos objetivos do "Juventude Cidadã", o projeto, devidamente articulado, terá como eixos principais:

I - formação em cidadania e direitos humanos;

II - prestação de serviços voluntários à comunidade;

III - qualificação social e profissional;

IV - estímulo e apoio efetivo à elevação da escolaridade;

V - inserção no mercado de trabalho.

8. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA

O projeto será desenvolvido em 525 horas, assim distribuídas:

I - formação em cidadania e direitos humanos............................................................................. 100 horas;

II - qualificação social e profissional............................................................................................ 200 horas;

III - prestação do serviço voluntário pelo jovem à comunidade...............................................125 horas;

IV - estímulo e apoio à elevação da escolaridade......................................................................... 100 horas.

9. (...).

10. (...).

11. (...).

12. OPERACIONALIZAÇÃO

A operacionalização das ações do Juventude Cidadã se dará por meio de celebração de convênio entre o MTE e a Prefeitura Municipal ou o Estado da Federação, que executará as ações por intermédio de entidades privadas ou públicas, de acordo com os procedimentos normativos da Lei nº 8.666, de 1993 e da IN STN nº 1, de 1997.

13. FINANCIAMENTO

O Projeto "Juventude Cidadã" será financiado com recursos do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, coordenado pelo MTE.

13.1 Sempre que possível, será desejável a captação de recursos públicos ou privados adicionais, para a ampliação do orçamento disponível e do universo de jovens a serem atendidos.

13.2 O MTE financiará:

I - o auxílio financeiro ao jovem voluntário participante do Projeto, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), distribuídos em 5 (cinco) parcelas de R$ 120,00 (cento e vinte reais); e

II - trezentas horas de qualificação por jovem, no valor de até R$ 2,57 (dois reais e cinqüenta e sete centavos) por hora/aula, assim distribuídas:

a) formação em Cidadania e Direitos Humanos............................. 100 horas; e

b) qualificação social e profissional................................................ 200 horas.

13.3 As ações referidas nos incisos I e II do item 13.2 poderão também ser financiadas pela Prefeitura ou Estado convenentes, desde que acordado previamente.

13.4 Como contrapartida, as instituições conveniadas deverão garantir:

a) a supervisão das ações de prestação de serviços voluntários à comunidade;

b) 100 horas de ações concretas de estímulo e apoio à elevação da escolaridade dos jovens beneficiários do Projeto; e

c) ações concretas de inserção dos educandos no mundo do trabalho, por meio de contratação formal, auto-emprego, iniciativas de cooperativismo, associativismo e economia solidária, dentre outras formas possíveis.

14. (...).