Portaria DPC nº 86 de 24/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2006

Delegação de competência.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 5º, do Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 que regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA para realizar as inspeções intermediárias e laudos periciais necessários à homologação do serviço de lancha de prático, promover homologação da habilitação operacional de tripulação da lancha de prático e a homologação de Atalaia, conforme previsto, respectivamente, nos itens 0309, 0314, 0308 e 0317 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC, aprovada pela Portaria nº 30/DPC, de 23 de março de 2006 e alterada pela Portaria nº 57/DPC, de 7 de junho de 2006, publicadas respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção I, de 28 de março de 2006 e 8 de junho de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 72, de 3 de dezembro de 1998.

Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES