Portaria CGZA nº 86 de 21/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1.NOTA TÉCNICA

A banana (Musa sapientum) é a fruta de comercialização in natura mais consumida no mundo, sendo explorada na maioria dos países tropicais. Também é a fruta mais consumida juntamente com a laranja, sendo parte integrante da alimentação das populações de baixa renda, não só pelo seu alto valor nutritivo como pelo seu custo relativamente baixo.

A bananeira é uma planta tipicamente tropical, exigente em calor constante e requer ainda para o seu bom desenvolvimento e produção, precipitações bem distribuídas ao longo do ano, elevada umidade e alta luminosidade. É também bastante sensível à ação de ventos fortes.

Face à grande variabilidade climática e ambiental que ocorre no Estado do Rio de Janeiro, os estudos de regionalização ambiental, como o zoneamento agrícola de riscos climáticos, são essenciais para a delimitação das áreas de baixo risco e identificação das datas de plantio, como formas de se evitar perdas decorrentes dos azares climáticos e o conseqüente aumento da produção.

Para a realização do zoneamento agrícola de risco climático da cultura da bananeira no Estado do Rio de Janeiro, foram utilizados dados climáticos diários de precipitação pluviométrica e temperatura do ar provenientes da rede de estações meteorológicas disponível no Estado, com períodos variáveis de 15 a 30 anos.

Os parâmetros climáticos selecionados e analisados para a delimitação das áreas com menor risco na produção de banana no Estado do Rio de Janeiro foram os seguintes:

a) Precipitação média mensal maior ou igual a 100 mm;

b) Precipitação média anual maior ou igual a 1200 mm;

c) Deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm, limite abaixo do qual a área apresenta uma estação seca moderada e oferece baixo risco para todos as cultivares de banana, exceto para as variedades de banana ouro que são pouco tolerantes à seca. Acima desse limite, a estação seca é limitante, sendo indicado a irrigação suplementar nos períodos mais críticos da planta; e

d) Temperatura média do mês mais frio = 18ºC, indicando o limite inferior da faixa térmica favorável, sendo que abaixo desse limite começam a aparecer problemas com a "friagem", nos frutos;

A partir dos dados diários de chuva, foram analisados sua distribuição média para período mensal e anual, com o objetivo de delimitar as localidades que apresentam um acumulado médio mensal de 100 mm e anual de 1200 mm. Em seguida, foram realizadas análises freqüenciais para obtenção da freqüência de ocorrência de 80% dos índices estabelecidos.

A etapa seguinte consistiu na realização do balanço hídrico seqüencial mensal utilizando-se modelo específico. Para isso, utilizou-se a capacidade máxima de armazenamento de água de 125 mm dos solos 2 e Tipo 3. Os valores de deficiências ou excedentes mensais foram estimados a partir do balanço hídrico anual e analisados para a freqüência de ocorrência de 80% de ocorrência.

Esses índices foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para gerar o mapa de balanço hídrico anual do Estado. As áreas aptas foram delimitadas a partir dos seguintes critérios:

a) Áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm: áreas aptas;

b) Áreas com deficiência hídrica anual maior que 80 mm: áreas inaptas; e

c) A área apta do município deve ser superior a 20% da sua área total.

Em função do número reduzido de postos climatológicos, as temperaturas médias mínimas foram estimadas a partir de equações de regressão ajustadas para o Estado, correlacionando a temperatura com a latitude e a altitude. Para delimitar as regiões aptas do ponto de vista térmico, estimou-se a probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho. Para tanto, adotaram-se os seguintes critérios de corte:

a) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou inferior a 18ºC for menor que 0,25 (ou 25%): áreas aptas;

b) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou inferior a 18ºC for maior ou igual a 0,25 (ou 25%): áreas inaptas;

c) Área de representatividade apta do município deve ser superior a 20% da área total.

Com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG) foram efetuados os cruzamentos das variáveis chuva, temperatura e deficiência/excedente hídrico, sendo que as áreas aptas e de baixo risco foram aquelas que atenderam aos seguintes critérios:

a) freqüência de 80% de ocorrência de precipitação mensal igual ou maior que 100 mm;

b) freqüência de 80% de ocorrência de precipitação anual igual ou maior que 1200 mm;

c) probabilidade 25% de ocorrência de temperaturas mínimas inferiores a 18ºC;

d) freqüência de 80%ocorrência de deficiência hídrica anual igual ou inferior a 80 mm.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da banana no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.O estudo permitiu identificar que o Estado apresentou regiões inaptas, regiões aptas sem limitações hídricas e regiões aptas com restrições hídricas para plantio da banana. A seguir, apresenta-se a relação de municípios recomendados para plantio sem e com irrigação suplementar, os tipos de solo e os períodos recomendados para o plantio da banana no Estado do Rio de Janeiro. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade ocorrência de perdas da sua lavoura por ocorrência de adversidades climáticas e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo da banana, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO

1º de setembro a 31 de janeiro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado do Rio de Janeiro, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DA BANANA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios aptos ao cultivo em condição de sequeiro: Angra dos Reis, Aperibé, Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Itatiaia, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Marica, Mendes, Miguel Pereira, Natividade, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria, Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras, Volta Redonda.

Municípios aptos ao cultivo com necessidade de irrigação suplementar: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Comendador Levy Gasparian, Iguaba Grande, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Japeri, Laje do Muriaé, Miracema, Nova Iguaçu, Queimados, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, Seropédica.