Portaria SA/CCPR nº 86 de 18/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2005

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - Unidade Orçamentária 20.928

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, para possibilitar a celebração de convênio com a Prefeitura de Colatina - ES, a fim de implementar o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - Unidade Orçamentária nº 20.928.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
R$ 1,00  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional para Criança e o Adolescente - FNCA     
14.243.0153.0736.0001 Apoio a Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes Sob Medidas de Proteção - Nacional 30 0196 53.000,00 
0196 393.000,00 
     TOTAL  446.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
R$ 1,00  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional para Criança e o Adolescente - FNCA     
14.243.0153.0736.0001 Apoio a Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes Sob Medidas de Proteção - Nacional 40 0196 53.000,00 
40 0196 393.000,00 
     TOTAL  446.000,00