Portaria DEPENS nº 86 de 04/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2005

Aprova as Instruções Específicas para os Concursos de Admissão aos 1º e 3º anos do Curso Preparatório de Cadetes do Ar (IE/CA-CPCAR).

Notas:

1) Revogada pela Portaria DEPENS nº 99, de 30.03.2006, DOU 31.03.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 2º das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para os Concursos de Admissão aos 1º e 3º anos do Curso Preparatório de Cadetes do Ar.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria DEPENS nº 34/DE-2, de 29 de março de 2004, e demais disposições em contrário.

Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

ANEXO
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CONCURSOS DE ADMISSÃO AO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR (IE/CA-CPCAR)

1 DA FINALIDADE

1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 86/DE-2, de 4 de abril de 2005, e fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, páginas 1 a 4, de 2 de março de 2001, bem como pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 34/DE-2, de 29 de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União nº 71-E, Seção 1, página 11, de 11 de abril de 2001, têm por finalidade regular e divulgar aos interessados as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação nos Concursos de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CA-CPCAR).

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A ativação de cada Concurso de Admissão ao CPCAR dar-se-á com a aprovação e a publicação de Aditamento a este documento, mediante Portaria do Diretor-Geral do DEPENS.

2.2 O Aditamento às Instruções Específicas para o Concurso de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar (AIE/CACPCAR) é um ato complementar, de caráter transitório, contendo as condições e informações aplicáveis e válidas para um único certame, o qual será referenciado no próprio documento.

2.3 Visando dirimir dúvidas, sempre que nestas instruções for recomendado consultar algum item do Aditamento, este será referente ao AIE/CA-CPCAR vigente.

2.4 Sempre que se fizer necessária alguma alteração do previsto neste documento, esta constará do AIE/CA-CPCAR do concurso a ser realizado.

2.5 O AIE/CA-CPCAR será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) a cada concurso a ser realizado. Também estará à disposição no Manual do Candidato e na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica no endereço eletrônico: http://www.fab.mil.br/ingresso/atuais.htm

2.5.1 Será de responsabilidade do candidato tomar conhecimento destas instruções, dos seus respectivos anexos e do seu Aditamento 2.5.2 Para melhor compreensão das orientações e conhecimento quanto ao significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 deste documento.

2.6 DO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR (CPCAR)

2.6.1 O CPCAR, realizado na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), em Barbacena-MG, compreende três anos, equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Nacional de Educação, e abrange instruções nos campos geral e militar, ministradas sob o regime de internato.

2.6.1.1 As disciplinas que compõem a instrução ministrada no Campo Geral são as mesmas ministradas nos cursos do Ensino Médio do país, conforme orientações emanadas do Ministério da Educação para o referido nível de ensino em sua Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases) e documentos legais complementares.

2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar tem como proposta levar o Aluno a valorizar a carreira e os seus ideais, a adotar atitudes militares, bem como pautar sua conduta de acordo com os regulamentos e diretrizes vigentes.

2.6.2 O CPCAR, além de prover o Ensino Médio aos Alunos, tem como objetivo proporcionar um adequado preparo para a vida militar, procurando despertar-lhes a motivação para a carreira, bem como o entusiasmo pela aviação e pela Força Aérea.

2.6.3 O candidato selecionado no concurso de admissão e matriculado no CPCAR será incluído no efetivo da Aeronáutica como Aluno da EPCAR.

2.6.4 O Aluno, durante a realização do curso, estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus a remuneração fixada em lei, de acordo com a sua graduação, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.7 DA SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR

2.7.1 O Aluno que concluir, com aproveitamento, o CPCAR terá direito ao certificado de conclusão do Ensino Médio.

2.7.2 A conclusão do CPCAR, com aproveitamento, possibilita ao Aluno concorrer à seleção destinada ao ingresso no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea (AFA).

2.7.2.1 Poderão ingressar na AFA, para realizar o CFOAV, os Alunos concludentes do 3º ano do CPCAR, cuja classificação esteja dentro do número de vagas previsto e cujas condições de saúde, físicas e psicológicas atendam aos requisitos exigidos para ingresso no 1º ano do CFOAV. As vagas para o CFOAV destinadas aos Alunos egressos do CPCAR serão estabelecidas por meio de Portaria do Comando da Aeronáutica, não sendo assegurada a matrícula de todos os concludentes.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas fixadas para matrícula no CPCAR estão discriminadas no item 4 do Aditamento a estas instruções, sendo destinadas aos candidatos aprovados que forem selecionados no concurso e habilitados à matrícula, conforme o ano do curso ao qual concorrem previsto nos itens 13.1 e 13.2 destas instruções.

3.1.1 As vagas fixadas visam atender às necessidades do Comando da Aeronáutica e poderão ser abertas para matrícula em qualquer dos três anos, conforme as condições estabelecidas no Aditamento a essas instruções.

4 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICATÓRIO

4.1 O concurso de admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Inspeção de Saúde;

c) Exame de Aptidão Psicológica; e

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

4.2 Todas as etapas terão caráter seletivo (eliminatório), sendo que o Exame de Escolaridade será, também, classificatório.

4.3 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento, por parte do candidato, independentemente do motivo.

4.4 Não haverá segunda chamada para a realização de nenhuma etapa supracitada do concurso.

5 DAS LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

5.1 O concurso de admissão ao CPCAR será realizado somente nas Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiarem os eventos do concurso de admissão.

5.2 A relação das OMAP com suas respectivas localidades à disposição do candidato para a realização do concurso consta do item 9 do Aditamento a estas instruções.

5.3 O candidato deverá indicar a localidade da OMAP onde deseja realizar o concurso no momento da solicitação de inscrição.

5.4 O candidato militar da ativa da Aeronáutica deverá indicar, para a realização do concurso de admissão a localidade da OMAP à qual está jurisdicionada a Organização Militar (OM) em que serve.

5.5 O candidato não poderá realizar o concurso em OMAP diferente daquela que tiver indicado por ocasião da solicitação da inscrição, exceção feita àquele cuja situação implique o disposto no item 5.6.

5.6 Os candidatos que tiverem indicado, como OMAP, o CLA (São Luís - MA), a BANT (Natal - NT), a BAFZ (Fortaleza - CE), a BASV (Salvador - BA), a BACG (Campo Grande - MS), a BAFL (Florianópolis - FL), a BABV (Boa Vista - RR), a BAPV (Porto Velho - RO), a EPCAR (Barbacena - MG), a AFA (Pirassununga - SP), a EEAR (Guaratinguetá - SP), o CIAAR (Belo Horizonte - MG) ou o CINDACTA II (Curitiba - PR) realizarão nas respectivas localidades apenas as Concentrações Inicial, Intermediária e Final e as provas escritas do Exame de Escolaridade.

5.7 Para os candidatos enquadrados no item anterior, as demais etapas do concurso como a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico serão realizadas na localidade sede do COMAR ao qual está jurisdicionada a OMAP escolhida pelo candidato para realizar o concurso, salvo para os candidatos da OMAP CINDACTA II, devendo ser observado o previsto nos itens 10.2.1, 10.3.1 e 10.4.1 destas Instruções e 9.2 do respectivo Aditamento.

6 DAS CONCENTRAÇÕES

6.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações de comparecimento obrigatório, de acordo com o Calendário de Eventos do concurso, com as seguintes finalidades:

a) Concentração Inicial - ocorrerá na localidade onde o candidato realizará as provas escritas do Exame de Escolaridade, visa orientá-lo sobre a realização dessas provas;

b) Concentração Intermediária - ocorrerá na mesma localidade da Concentração Inicial, visa orientar o candidato sobre a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica, o TACF, a Concentração Final e sobre as solicitações de recurso; e

c) Concentração Final - ocorrerá na mesma localidade da Concentração Inicial, visa orientar o candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a apresentação na EPCAR, onde será realizado o curso, bem como receber dele cópia dos documentos previstos nos itens 13.1 e 13.2, acompanhada dos originais, para conferência.

6.2 Os eventos constantes das três concentrações supracitadas serão acompanhados e executados sob a coordenação da Comissão Fiscalizadora de cada OMAP.

6.3 O local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas do Exame de Escolaridade será divulgado pela EPCAR por ocasião do deferimento da inscrição do candidato.

6.4 Durante a Concentração Inicial, será divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora o local da Concentração Intermediária.

6.5 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora informará o dia e o local da realização da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica, do TACF e da Concentração Final, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.

7 DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO

7.1 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

7.1.1 São condições para a inscrição no concurso de admissão ao 1º ano do CPCAR:

a) ser brasileiro nato, conforme parágrafo 3º do art. 12 da Constituição Federal;

b) ser voluntário, do sexo masculino;

c) ter, no mínimo, 1,60m e , no máximo, 1,87m de altura;

d) estar dentro do limite de idade previsto no item 2 do Aditamento a estas instruções;

e) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Fundamental do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do concurso e por ocasião do ato da matrícula na EPCAR, o certificado de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

f) não possuir registros criminais e não estar sub judice ou condenado criminalmente;

g) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

h) estar na condição de solteiro;

i) estar expressamente autorizado pelo responsável legal;

j) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar, de conceito moral ou por motivo de incompatibilidade com a carreira militar;

k) se militar, constar as informações do seu Comandante, Diretor ou Chefe no Formulário de Solicitação de Inscrição, referente ao atendimento das condições previstas nas alíneas a, d, f, g, j e l deste item;

l) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

m) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

n) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição.

7.1.2 São condições para a inscrição no concurso de admissão ao 3º ano do CPCAR:

a) ser brasileiro nato, conforme parágrafo 3º do art. 12 da Constituição Federal;

b) ser voluntário, do sexo masculino;

c) ter, no mínimo, 1,64m e , no máximo, 1,87m de altura;

d) estar dentro do limite de idade previsto no item 2 do Aditamento a estas instruções;

e) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o 2º ano do Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do concurso e por ocasião do ato da matrícula na EPCAR, o histórico escolar do Ensino Fundamental e o histórico escolar do Ensino Médio até a conclusão do 2º ano, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

f) não possuir registros criminais e não estar sub judice ou condenado criminalmente;

g) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

h) estar na condição de solteiro;

i) se menor de idade, estar expressamente autorizado pelo responsável legal;

j) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

k) estar em dia com suas obrigações militares;

l) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar, de conceito moral ou por motivo de incompatibilidade com a carreira militar;

m) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

n) se militar, constar as informações do seu Comandante, Diretor ou Chefe no Formulário de Solicitação de Inscrição, referente ao atendimento das condições previstas nas alíneas a, d, f, g, l e o deste item;

o) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

p) se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo exofficio, a bem da disciplina;

q) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

r) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição.

7.1.3 O atendimento às condições para a inscrição no concurso de admissão, previstas nos itens 7.1.1 e 7.1.2, conforme o ano do curso ao qual pretende concorrer, deverá ser comprovado durante a Concentração Final, ocasião em que também serão apresentados pelos candidatos todos os documentos originais relacionados para matrícula, constantes do item 13.1 ou 13.2, e entregues as suas respectivas cópias. Por ocasião da matrícula na EPCAR, o candidato deverá reapresentar os documentos originais.

7.1.4 O critério de altura máxima previsto na alínea c dos itens 7.1.1 e 7.1.2 foi estabelecido em virtude de limitações técnicas da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 (Tucano), utilizada na instrução de vôo na Academia da Força Aérea. É recomendável que o candidato, antes de solicitar sua inscrição para o concurso de admissão ao CPCAR, consulte o Anexo 3 a estas instruções para verificar se atende aos demais requisitos previstos para participação no referido concurso.

7.2 DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

7.2.1 A solicitação de inscrição será realizada por meio do preenchimento e encaminhamento à EPCAR do Formulário de Solicitação de Inscrição no período constante do item 8 do Aditamento a estas instruções.

7.2.2 O Formulário de Solicitação de Inscrição poderá ser obtido pelos interessados por meio do que se segue:

a) Manual do Candidato disponível nos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), nas Bases Aéreas, nas Organizações Militares de Ensino da Aeronáutica, no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e no Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER); e

b) Aditamento a estas instruções, item 7, constante do Edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU) ou divulgado pelo CECOMSAER, via Internet, pelo endereço eletrônico:

http://www.fab.mil.br/ingresso/atuais.htm

7.2.3 O formulário obtido por meio do Diário Oficial da União deverá ser copiado e ampliado para papel tamanho ofício antes de ser preenchido.

7.2.4 O Formulário de Solicitação de Inscrição, se preenchido à mão, deverá ser feito em letra de fôrma, observando as instruções contidas no próprio formulário.

7.2.5 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá assinalar:

a) a localidade da OMAP onde deseja realizar as Concentrações Inicial, Intermediária e Final e as provas escritas do Exame de Escolaridade do concurso, devendo consultar, para o preenchimento correto, o item 9 do Aditamento a estas instruções;

b) se militar da ativa da Aeronáutica, para a realização das Concentrações Inicial, Intermediária e Final e as provas escritas do Exame de Escolaridade do concurso, a localidade da OMAP à qual está jurisdicionada a Organização Militar (OM) em que serve, devendo consultar, para o preenchimento correto, o item 9 do Aditamento a estas instruções; e

c) o ano do CPCAR (1º ou 3º ano) ao qual deseja concorrer, desde que preencha todas as condições exigidas.

7.2.6 O valor da taxa de inscrição e os procedimentos para o pagamento constam do item 3 do Aditamento a estas instruções. A taxa de inscrição não será restituída, independentemente do motivo.

7.2.7 O Formulário de Solicitação de Inscrição preenchido e acompanhado do comprovante original de pagamento bancário referente à taxa de inscrição deverá ser remetido à EPCAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, com postagem registrada, para o endereço constante do item 5 do Aditamento a estas instruções, dentro do prazo estabelecido para inscrição.

7.2.8 Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição.

7.2.9 Será indeferida a inscrição de candidato, quanto ao respectivo Formulário de Solicitação de Inscrição, nos casos em que:

a) contiver campos em branco ou estiver ilegível;

b) apresentar, em seu preenchimento, erro, rasura ou omissão de dados;

c) deixar de atender ao requisito de idade estabelecido para o concurso ou qualquer uma das condições ou orientações estabelecidas para a inscrição nestas instruções e no Aditamento;

d) der entrada na EPCAR fora do prazo previsto no Calendário de Eventos do concurso, item 8 do Aditamento às Instruções Específicas; ou

e) deixar de conter, em anexo, o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.

7.2.10 A EPCAR encaminhará ao candidato, via ECT, o seu Cartão de Inscrição ou o aviso de indeferimento de inscrição.

7.2.11 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição ou o aviso de indeferimento de inscrição até cinco dias antes da data prevista para a Concentração Inicial deverá verificar a sua situação na Internet no endereço eletrônico: http://www.fab.mil.br/ingresso/atuais.htm

7.2.12 A inscrição tornar-se-á nula, bem como todos os atos dela decorrentes, se comprovado que o candidato, durante o concurso e nos prazos previstos, deixou de atender às condições constantes no item 7.1.1 ou 7.1.2 destas instruções e no respectivo Aditamento, conforme o ano do curso ao qual pretende concorrer.

7.3 DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

7.3.1 Quando para o concurso estiver prevista a inscrição pela Internet, o item 6.2 do Aditamento a estas instruções conterá as orientações para essa modalidade de inscrição.

8 DO EXAME DE ESCOLARIDADE

8.1 O Exame de Escolaridade, de caráter seletivo (eliminatório) e classificatório, será realizado por meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:

- Para o 1ºano do CPCAR:

a) Língua Portuguesa; e

b) Matemática.

- Para o 3ºano do CPCAR:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Inglesa; e

c) Matemática.

8.2 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do item 10 do Aditamento a estas instruções.

8.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade serão confeccionadas em impressos próprios e compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta, podendo, também, ser compostas de questões dissertativas.

8.2.2 As provas escritas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa, previstas para o 3º ano, serão impressas em um único caderno de questões, mas terão seus graus computados separadamente.

8.2.3 No caso de as provas serem compostas somente de questões objetivas, a cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

8.2.4 No caso de as provas serem compostas de uma ou mais questões dissertativas, o valor de cada questão será atribuído pela EPCAR e o resultado de qualquer uma das provas será o somatório dos valores obtidos em cada questão.

8.2.5 No caso de as provas serem compostas de questões objetivas e dissertativas, cada questão terá valor específico, estipulado pela EPCAR, e o resultado de qualquer uma das provas será a soma dos valores obtidos nas questões objetivas e dissertativas que a compõem.

8.3 O grau atribuído a c ada prova do Exame de Escolaridade estará contido na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

8.3.1 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas do Exame de Escolaridade será 5,0000 (cinco).

8.4 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade, observando as seguintes fórmulas:

- Para o 1ºano do CPCAR:

MF= (PP + PM), onde: 
 ( 2 )  

MF= Média Final, considerada até a casa décimo-milesimal;

PP= grau da Prova de Língua Portuguesa; e

PM= grau da Prova de Matemática.

- Para o 3ºano do CPCAR:

MF= (PP + PI + PM), onde: 
 ( 3 )  

MF= Média Final, considerada até a casa décimo-milesimal;

PP= grau da Prova de Língua Portuguesa;

PI= grau da Prova de Língua Inglesa; e

PM= grau da Prova de Matemática.

8.4.1 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), computados os graus obtidos até a casa décimo-milesimal, e que atenderem ao previsto no item 8.3.1 destas instruções.

8.4.2 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas para o ano do CPCAR ao qual concorrem.

9 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior nota na Prova de Matemática; e

b) maior idade.

10 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE, DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E DO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

10.1 Somente serão convocados para prosseguirem no concurso e realizarem a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 8.4.2, em número máximo correspondente até o quádruplo das vagas estabelecidas para o ano do CPCAR ao qual concorrem, observado o disposto no item 4 do Aditamento a estas instruções.

10.2 A Inspeção de Saúde, de caráter seletivo, será realizada em hospital da Aeronáutica de mesma jurisdição da OMAP em que o candidato tiver indicado para prestar o concurso, salvo para os candidatos das OMAP CINDACTA II e COMAR III. O resultado da Inspeção de Saúde para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

10.2.1 Para os candidatos que tiverem indicado a OMAP CINDACTA II para prestar o concurso, a Inspeção de Saúde será realizada no hospital da Aeronáutica do COMAR IV.

10.2.2 Para os candidatos que tiverem indicado qualquer uma das localidades das OMAP sob jurisdição do COMAR III para prestarem o concurso, a Inspeção de Saúde será realizada no Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL), na cidade do Rio de Janeiro - RJ, podendo a Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), excepcionalmente, designar um hospital da Aeronáutica, situado também na cidade do Rio de Janeiro para a realização da referida inspeção.

10.2.3 Somente será considerado "APTO" na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.

10.2.4 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam do Anexo 3 a estas instruções.

10.3 O Exame de Aptidão Psicológica, de caráter seletivo, será realizado na mesma localidade em que o candidato for submetido à Inspeção de Saúde, sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA) e segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica e documentos expedidos por aquele Instituto.

10.3.1 Para os candidatos que tiverem indicado a OMAP CINDACTA II para prestar o concurso, o Exame de Aptidão Psicológica será realizado no COMAR IV.

10.3.2 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse para o propósito seletivo. O resultado do Exame de Aptidão Psicológica para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

10.3.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao Exame de Aptidão Psicológica constam do Anexo 7 destas instruções.

10.3.4 Para os candidatos que tiverem indicado qualquer uma das localidades das OMAP sob jurisdição do COMAR III para prestarem o concurso, o Exame de Aptidão Psicológica será realizado no IPA, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, podendo aquele Instituto, excepcionalmente, designar outro local para a realização do referido exame, em função do número de candidatos.

10.4 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), de caráter seletivo, será realizado na mesma localidade em que o candidato for submetido à Inspeção de Saúde, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

10.4.1 Para os candidatos que tiverem indicado a OMAP CINDACTA II para prestar o concurso, o TACF será realizado no COMAR IV.

10.4.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na Inspeção de Saúde. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

10.4.3 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo 5 a estas instruções.

10.4.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

11 DOS RECURSOS

11.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos;

c) resultado obtido na Inspeção de Saúde;

d) resultado obtido no Exame de Aptidão Psicológica; e

e) resultado obtido no TACF.

11.2 Para a interposição dos recursos cabíveis, à exceção daquele referente à Inspeção de Saúde, os candidatos terão dois dias úteis, a contar da data subseqüente à de divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento de inscrição ou dos gabaritos provisórios ou de resultados, conforme for o caso, observando o constante do item 11.2.3 destas instruções.

11.2.1 Para a interposição de recurso referente à Inspeção de Saúde, os candidatos terão quatro dias úteis, a contar da data subseqüente à de divulgação da relação nominal dos candidatos com os respectivos resultados, observando o constante do item 11.2.3 destas instruções.

11.2.2 Para efeito de contagem de prazo para interposição de recurso, deverá ser considerada a data da divulgação na Internet e Intraer pelo Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER), conforme endereço constante do item 6 do Aditamento a estas instruções.

11.2.3 Os prazos previstos para a interposição dos recursos terão suas datas discriminadas no Calendário de Eventos constante do item 8 do Aditamento a estas instruções.

11.2.4 Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado nestas instruções e respectivo Aditamento.

11.3 DO RECURSO PARA INSCRIÇÃO INDEFERIDA

11.3.1 Poderá requerer inscrição, em grau de recurso, o candidato que tiver obtido indeferimento do Formulário de Solicitação de Inscrição pelos seguintes motivos:

a) preenchimento incorreto ou omissão de algum campo do Formulário de Solicitação de Inscrição;

b) envio do Formulário de Solicitação de Inscrição deixando de constar, em anexo, o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição; ou

c) recebimento pela EPCAR do Formulário de Solicitação de Inscrição fora do período previsto para inscrição e que se contraponha à data registrada no comprovante original de remessa, dentro do período estabelecido para inscrição, a ser apresentado pelo candidato.

11.3.2 O candidato que tiver obtido indeferimento de sua inscrição poderá solicitar inscrição em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 10 destas instruções, dirigido ao Comandante da EPCAR.

11.3.2.1 O requerimento para inscrição em grau de recurso (Anexo 10) deverá ser remetido via fax e, em seguida, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, à EPCAR dentro do prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções. Conforme o motivo do indeferimento, o candidato deverá anexar a esse requerimento o(s) seguinte(s) documento(s):

a) novo Formulário de Solicitação de Inscrição preenchido;

b) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição; ou

c) comprovante original de remessa do Formulário de Solicitação de Inscrição, registrada dentro do período estabelecido.

11.3.2.2 Será de inteira responsabilidade do candidato tomar as providências cabíveis para que o requerimento de inscrição em grau de recurso (Anexo 10), acompanhado do(s) documento(s) discriminados(s) pelo candidato, seja recebido pela EPCAR no prazo estabelecido no Calendário de Eventos, constante do item 8 do Aditamento a estas instruções.

11.3.3 A inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo nos seguintes casos: erro ou omissão de dados no preenchimento do novo Formulário de Solicitação de Inscrição; não comprovação do pagamento da taxa de inscrição; não comprovação da postagem do Formulário dentro do período de inscrição; ou envio do requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

11.3.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da inscrição do candidato será feita pela EPCAR por meio de remessa de correspondência para a residência do candidato e pelo CECOMSAER por meio da Internet, conforme endereço constante do item 6 do Aditamento a estas instruções.

11.4 DO RECURSO PARA O EXAME DE ESCOLARIDADE

11.4.1 Os recursos para as provas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos, devendo estar devidamente fundamentados, exclusivamente, na bibliografia recomendada.

11.4.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados pela Banca Examinadora do concurso, designada pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.

11.4.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às provas que compõem o Exame de Escolaridade, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.

11.4.3 Os recursos de que trata o item 11.4.1 deverão ser encaminhados pelo candidato diretamente à EPCAR, mediante a Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (modelo constante do Anexo 2 destas IEC), primeiramente, via fax, e, em seguida, via encomenda expressa ou via ECT por SEDEX, por meio do telefone e endereço constantes do item 5.1 do Aditamento a estas instruções.

Esses procedimentos deverão ser cumpridos dentro do prazo previsto no item 11.2, a contar da divulgação das questões da prova e respectivo(s) gabarito(s) provisório(s).

11.4.4 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão em pauta ou gabarito.

11.4.5 O candidato deverá certificar-se do recebimento pela EPCAR do referido recurso.

11.4.6 Se no período destinado ao recurso ocorrer greve da ECT e na localidade em que o candidato residir não houver outra empresa que preste serviço de encomenda expressa, os recursos poderão ser entregues diretamente ao Presidente ou membro da Comissão Fiscalizadora da OMAP onde o candidato realizar as provas escritas do Exame de Escolaridade.

11.4.7 Não será aceita Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:

a) contiver campos em branco, omissão de assinatura ou estiver ilegível;

b) for remetida à EPCAR fora do prazo previsto no Calendário de Eventos do concurso, item 8 do Aditamento a estas instruções; ou

c) não estiver fundamentada na bibliografia discriminada no item 10 do Aditamento a estas instruções.

11.4.8 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora a existência ou não de recursos submetidos à sua apreciação e da decisão exarada de forma definitiva.

11.4.8.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe, respaldada na bibliografia recomendada.

11.4.9 Os resultados dos recursos interpostos quanto às provas do Exame de Escolaridade e aos respectivos gabaritos, dados a conhecer coletivamente, têm caráter irrecorrível.

11.4.10 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

11.4.11 Quando for verificada que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

11.4.12 O gabarito oficial de uma prova somente será divulgado após a respectiva Banca Examinadora julgar e divulgar, coletivamente, a decisão quanto aos recursos interpostos.

11.4.13 Quando for constatada que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial corrigindo o anterior.

11.4.13.1 A anulação de um gabarito oficial implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

11.4.14 Quando for constatada que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados obtidos no Exame de Escolaridade e respectivas classificações (Média Final) foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação corrigindo a anterior.

11.5 DOS RECURSOS PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

11.5.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na Inspeção de Saúde poderá solicitar, em grau de recurso, nova inspeção por meio de requerimento próprio constante do Anexo 4 destas instruções, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, conforme o item

11.5.1.1, ao Presidente da Comissão Fiscalizadora da OMAP em que o candidato realizar as provas escritas, observando o prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções.

11.5.1.1 Somente poderá requerer Inspeção de Saúde em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:

a) declaração médica subsidiada pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e

b) cópias da Ata da Inspeção de Saúde e da Ficha de Inspeção de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido o candidato, obtidas mediante solicitação na Organização de Saúde onde este foi inspecionado.

11.5.2 O candidato "CONTRA-INDICADO" no Exame de Aptidão Psicológica poderá requerer Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 8 destas instruções, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora da OMAP em que o candidato realizar as provas escritas, observando o prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções.

11.5.2.1 Somente poderá requerer Reavaliação Psicológica em grau de recurso, o candidato considerado contra-indicado no Exame de Aptidão Psicológica após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e destas instruções.

11.5.2.2 O candidato "CONTRA-INDICADO" na Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 9 destas instruções, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora da OMAP em que o candidato realizar as provas escritas, observando o prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções.

11.5.2.3 A entrevista supracitada será, exclusivamente, de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

11.5.2.4 A Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, e a Entrevista Informativa serão realizadas no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

11.5.3 O candidato julgado "NÃO APTO" no TACF poderá solicitar, em grau de recurso, novo teste, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 6 destas instruções, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora da OMAP em que o candidato realizar as provas escritas, observando o prazo previsto no item 8 do Aditamento a estas instruções. O TACF realizado em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo 5.

11.5.3.1 Somente poderá requerer o TACF, em grau de recurso, o candidato que:

a) tiver executado todos os exercícios previstos e não tiver atingido os índices estabelecidos; ou

b) tiver sofrido algum problema físico durante a execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o teste em grau de recurso.

11.5.4 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias e locais determinados para a realização da Inspeção de Saúde, da Reavaliação Psicológica ou do TACF que solicitou em grau de recurso, bem como para a Entrevista Informativa.

12 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

12.1 Serão considerados aprovados no concurso de admissão os candidatos que atenderem às condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade, obtiverem aproveitamento, conforme o item 8.4.1 destas instruções;

b) na Inspeção de Saúde e no TACF, forem considerados "APTOS"; e

c) no Exame de Aptidão Psicológica, forem "INDICADOS".

12.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no ano do CPCAR ao qual concorrem os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do respectivo número de vagas, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA).

12.3 Os candidatos de que trata o item anterior somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 13.1 ou 13.2, conforme o ano do curso ao qual concorrem.

12.4 Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas previsto para o ano do CPCAR ao qual concorrem serão considerados candidatos excedentes.

12.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas previstas para o CPCAR ao qual concorrem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate, a fim de que os mesmos possam ser convocados, dentro da vigência do concurso, para o preenchimento de vagas que possam vir a existir, decorrentes da não seleção, ou da desistência, ou da exclusão de candidatos na fase de habilitação à matrícula.

12.5.1 Aos candidatos excedentes que forem selecionados pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de serem convocados para habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência do concurso.

12.6 Caso não haja candidato excedente a ser selecionado pela JEA na forma do item 12.5, o número de vagas ficará limitado àquelas que forem preenchidas inicialmente.

12.7 A Junta Especial de Avaliação (JEA), designada para o concurso pelo Diretor-Geral do DEPENS, consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observado o disposto nos itens 12.2 e 12.5, respectivamente.

12.8 A Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

12.9 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EPCAR, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas no item 13.1 ou 13.2 dentro dos prazos estabelecidos, conforme o ano do curso ao qual concorrem.

12.9.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula constantes do item 13.1 ou 13.2, conforme o ano do curso ao qual concorrem, implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do concurso.

13 DA HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

13.1 Estará habilitado a ser matriculado no 1º ano do CPCAR, para o qual prestou o concurso, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no concurso de admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) não estar sub judice ou condenado criminalmente;

c) apresentar, na Concentração Final, os originais e entregar cópia dos seguintes documentos:

- certificado de conclusão do Ensino Fundamental, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

- histórico escolar de Ensino Fundamental com a conclusão da 8ª série, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

- documento de identidade;

- certidão de nascimento;

- número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- autorização do responsável legal; e

- Cartão de Vacinação que comprove todas as doses das vacinas previstas no calendário de vacinação obrigatório (recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria).

d) apresentar-se na EPCAR na data prevista para habilitação à matrícula e início do curso, portando os documentos originais da alínea c.

13.2 Estará habilitado a ser matriculado no 3º ano do CPCAR, para o qual prestou o concurso, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no concurso de admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) não estar sub judice ou condenado criminalmente;

c) apresentar, na Concentração Final, os originais e entregar cópia dos seguintes documentos:

- declaração de conclusão do 2º ano do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

- histórico escolar do Ensino Fundamental completo e histórico escolar com a conclusão do 2º ano do Ensino Médio, ambos expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

- documento de identidade (se militar, apresentar a carteira de identidade expedida pela instituição correspondente);

- título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada para os maiores de 18 (dezoito) anos;

- certidão de nascimento;

- número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- autorização do responsável legal para os menores de 18 (dezoito) anos; e

- cartão de vacinação que comprove todas as doses das vacinas previstas no calendário de vacinação obrigatório (recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria).

d) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

e) se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo exofficio, a bem da disciplina; e

f) apresentar-se na EPCAR na data prevista para habilitação à matrícula e início do curso, portando os documentos originais da alínea c. Se militar da ativa, deverá portar também ofício de apresentação da OM de origem.

13.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

13.4 O candidato somente poderá ser matriculado no ano do CPCAR para o qual se inscreveu e foi selecionado.

13.5 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos constantes da alínea c do item 13.1 ou 13.2, conforme o ano do CPCAR ao qual concorrem, for constatada discrepância ou ausência de documentos, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a atender a todas as exigências contidas no item correspondente até a data prevista para a efetivação da matrícula.

13.6 A constatação de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará tornar nula a sua matrícula, bem como todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

13.7 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EPCAR o nome da OM em que está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31 da Lei nº 4.375 (Lei do Serviço Militar, de 17 ago. 1964), o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CPCAR.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 DO COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

14.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do concurso correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do concurso tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à EPCAR para a matrícula e a realização do curso.

14.1.1.1 No caso de candidato militar da ativa da Aeronáutica na situação de aprovado e selecionado pela JEA, as despesas de transporte referentes ao seu deslocamento com destino à EPCAR para a matrícula e a realização do curso correrão por conta da União.

14.1.2 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original em todos os eventos do concurso. O candidato militar deverá apresentar a Carteira de Identidade expedida pela instituição militar correspondente.

14.1.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

14.1.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas; protocolos ou boletins de ocorrência com ou sem fotos.

14.1.5 A EPCAR poderá, com a finalidade de verificar a autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de impressão digital nos eventos do concurso.

14.1.6 Para os candidatos que irão prestar o concurso nas OMAP localizadas no Rio de Janeiro e São Paulo, recomenda-se o comparecimento ao local de realização da Concentração Inicial e das provas com 1 hora de antecedência do horário fixado para fechamento dos portões e, para aqueles que irão prestá-lo nas demais OMAP, recomenda-se o comparecimento com 30 minutos de antecedência.

14.1.6.1 A referida recomendação visa evitar possíveis atrasos acarretados pelo trânsito das grandes cidades.

14.1.7 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das provas escritas serão fechados nos horários constantes do Calendário de Eventos do concurso, item 8 do Aditamento a estas Instruções, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local dos eventos após o fechamento dos portões.

14.1.8 Para a apresentação no local determinado para as Concentrações Intermediária e Final, os candidatos poderão dispor de um período de duas horas de acordo com o previsto no Calendário de Eventos do concurso.

14.1.8.1 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos implicará falta e, em conseqüência, a exclusão do mesmo do certame.

14.1.9 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem certames de âmbito nacional, uma vez iniciada as provas escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar, senão para retirar-se, definitivamente, do recinto onde realizará a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante a prova, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora do concurso para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente; e

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização da prova. O candidato que optar por se retirar antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização da prova, obrigatoriamente, terá que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora. Em conseqüência do exposto, fica proibida qualquer anotação sobre as questões da prova, que não seja no próprio Caderno de Questões.

14.1.10 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado sistema automatizado de leitura. Em conseqüência, o correto preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

14.2 DO CANDIDATO MILITAR

14.2.1 Os candidatos militares deverão comparecer a todos os eventos do concurso trajando, obrigatoriamente, o uniforme 7º B RUMAER ou seu correspondente e, quando da realização do TACF, o 9º uniforme.

14.2.2 Para o início do curso, o candidato militar deverá comparecer à EPCAR desimpedido de sua organização, devendo seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a matrícula para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

14.3 DA DIVULGAÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEFERIDA E DE GABARITOS E RESULTADOS

14.3.1 Serão divulgados pelo CECOMSAER, via Internet e Intraer, conforme endereço constante do item 6 do Aditamento e de acordo com os prazos estabelecidos no item 8 do Aditamento a estas instruções as informações a seguir:

a) relação nominal dos candidatos que obtiverem indeferimento de inscrição;

b) após a realização das provas escritas do Exame de Escolaridade, as questões das provas com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos serão de caráter provisório até que seja exarada pela Banca Examinadora a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos, ocasião em que serão publicados os gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 11.4.13 e 11.4.13.1;

c) relação nominal com os resultados obtidos pelos candidatos nas provas do Exame de Escolaridade e a classificação dos mesmos, considerando o ano do CPCAR a que concorrem, bem como a relação nominal dos candidatos convocados para comparecerem à Concentração Intermediária para prosseguimento no concurso;

d) relação nominal dos candidatos com seus resultados obtidos na Inspeção de Saúde e no TACF;

e) resultados obtidos pelos candidatos no Exame de Aptidão Psicológica. Esses resultados serão divulgados por meio da relação numérica de inscrição no concurso;

f) resultados obtidos pelos candidatos que realizarem a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica ou o TACF, em grau de recurso;

g) relação nominal dos candidatos com a classificação final, considerando o ano do CPCAR a que concorrem, bem como aquela contendo os selecionados para habilitação à matrícula; e

h) relação nominal dos candidatos selecionados para habilitarem-se à matrícula que forem excluídos do concurso em decorrência de não habilitação ou de desistência.

14.3.2 As informações discriminadas no item anterior também serão divulgadas pela OMAP, na data prevista no Calendário de Eventos do concurso de admissão, mediante afixação em local a ser confirmado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

14.3.3 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pela EPCAR, a relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária que deverão prosseguir no concurso; e

b) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

14.3.4 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao concurso.

14.4 DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

14.4.1 Será excluído do concurso de admissão o candidato que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas provas do Exame de Escolaridade;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do Exame de Escolaridade;

c) não for convocado para realizar a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica e o TACF;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na Inspeção de Saúde;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado "CONTRA-INDICADO" no Exame de Aptidão Psicológica; ou

g) não atingir os resultados previstos nestas instruções e no respectivo Aditamento após a solução dos recursos apresentados.

14.4.2 Será excluído do concurso de admissão, por ato do Comandante da EPCAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF definidas no Edital, nas Instruções Específicas, no Aditamento ou em Instruções Orientadoras do concurso dirigidas ao candidato;

b) portar, no local de prova, arma, máquina calculadora, agenda eletrônica, walkman, pager, telefone celular, palm top, receptor, gravador ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao concurso;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova;

h) der ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF;

k) não apresentar o documento de identidade original ou, quando disponível, recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da Inspeção de Saúde, do Exame de Aptidão Psicológica e do TACF;

l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do concurso; ou

o) deixar de apresentar-se na EPCAR na data prevista para a matrícula e o início do curso, passando a ser considerado candidato desistente.

14.5 DA VALIDADE DO CONCURSO

14.5.1 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do concurso somente terão validade para a matrícula no CPCAR referente ao concurso de admissão realizado.

14.5.2 O prazo de validade de cada concurso ao CPCAR expirar-se-á dez dias úteis após a data prevista para apresentação na EPCAR para início do curso, conforme estabelecido no item 8 do Aditamento a estas instruções, sendo tal prazo improrrogável.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no concurso, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes instruções e no Edital.

15.2 A inscrição no concurso de admissão implicará a aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes instruções e no Aditamento, bem como nos respectivos Editais, não cabendo ao mesmo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do concurso ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

15.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o concurso, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas instruções e respectivo Aditamento, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá, por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer tipo de reparação pelos transtornos que a anulação e, conseqüentemente, o cancelamento dos eventos subseqüentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento no concurso; e

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório de um certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não originam direitos.

15.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

ANEXO 1
SIGLAS UTILIZADAS PELO COMANDO DA AERONÁUTICA CONSTANTES DESTAS INSTRUÇÕES

AFA - Academia da Força Aérea

AIE/CA - Aditamento às Instruções Específicas para o Concurso de Admissão

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CA - Concurso de Admissão

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CECOMSAER - Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CFOAV - Curso de Formação de Oficiais Aviadores

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

CLA - Centro de Lançamento de Alcântara

COMAR - Comando Aéreo Regional

COMGEP - Comando-Geral do Pessoal

CPCAR - Curso Preparatório de Cadetes do Ar

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DOU - Diário Oficial da União

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EPCAR - Escola Preparatória de Cadetes do Ar

ICA - Instruções do Comando da Aeronáutica

IE/CA - Instruções Específicas para os Concursos de Admissão

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

ANEXO 2
FICHA INFORMATIVA SOBRE FORMULAÇÃO DE QUESTÃO

- RECURSO -

ATENÇÃO: Preencha todos os campos com bastante clareza. Utilize uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão ou gabarito a respeito dos quais desejar interpor recurso.

I - IDENTIFICAÇÃO

CONCURSO DE ADMISSÃO / ANO:________ Nº DE INSCRIÇÃO:____________

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________

DISCIPLINA: ________________________ QUESTÃO Nº:___________ CÓDIGO DA PROVA: _____________________

II - COMENTÁRIO (Claro e objetivo. É fundamental que o candidato apresente boa redação, com frases bem formuladas, que observem a correção gramatical - concordância, grafia, regência, etc. - SEM considerações de ordem pessoal).

Solicito revisão, em grau de recurso, da questão supracitada

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

III - EMBASAMENTO TEÓRICO (obra, autor, edição consultada e página utilizada para seu embasamento, constante da bibliografia do concurso de admissão.)

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

Data: ______/______/______

_________________________________________

Assinatura do candidato

............................... cortar aqui..........................................

- Enviar o requerimento para a EPCAR, via FAX e, posteriormente, via encomenda expressa (urgente) ou por SEDEX via ECT.

- Escola Preparatória de Cadetes do Ar

Rua Santos Dumont, 149, São José - CEP: 36205-058 - Barbacena-MG

FAX nº 0-XX-32-3339-4051 ou 3339-4072

ANEXO 3
REQUISITOS PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE

1 REQUISITOS MÍNIMOS E MÁXIMOS DE ESTATURA E PESO

1.1 Têm como base os fatores de idade, estatura e peso, considerando o ano ao qual os candidatos concorrem, conforme os limites estabelecidos nas tabelas deste Anexo.

1.2 Os parâmetros de estatura e peso, requeridos aos candidatos para ingresso no 3º ano do CPCAR, estão de acordo com as limitações antropométricas exigidas aos pilotos da aeronave T-27 (Tucano), utilizada na instrução de vôo dos Cadetes-do-Ar da Academia da Força Aérea.

1.3 Os parâmetros de estatura e peso, requeridos aos candidatos para ingresso no 1º ano do CPCAR, estão de acordo com a expectativa de desenvolvimento físico no transcorrer do referido curso, de modo que, por ocasião da Inspeção de Saúde no 3º ano do CPCAR, a ser realizada para viabilizar a matrícula no CFOAV da AFA, o Aluno tenha atingido os parâmetros antropométricos exigidos aos pilotos da aeronave T-27 (Tucano).

1.4 Tais parâmetros, pertinentes aos dois itens anteriores, dizem respeito à utilização da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 (Tucano) na Academia da Força Aérea.

1.5 Nesse aspecto, todos os militares, quando Cadetes Aviadores realizando o Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) na Academia da Força Aérea, serão submetidos a uma nova Inspeção de Saúde, mais específica, destinada a verificar o atendimento aos demais parâmetros antropométricos exigidos em legislação da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, para iniciar a instrução de vôo na aeronave T-27 (Tucano).

1.6 REQUISITOS PARA INGRESSO NO 1º ANO DO CPCAR

Estritamente, deverão ser obedecidos os limites mínimos e máximos estabelecidos na tabela abaixo:

1º ANO

MENOS DE 18 ANOS 
Peso (Kg) 
 Mínimo (maior que) Máximo (até) 
1,60 47,9 60,4 
1,61 48,5 61,2 
1,62 49,1 61,9 
1,63 49,7 62,7 
1,64 50,3 63,5 
1,65 50,9 64,3 
1,66 51,5 65,0 
1,67 52,2 65,8 
1,68 52,8 66,6 
1,69 53,4 67,4 
1,70 54,0 68,2 
1,71 54,7 69,0 
1,72 55,3 69,8 
1,73 56,0 70,6 
1,74 56,6 71,5 
1,75 57,3 72,3 
1,76 57,9 73,1 
1,77 58,6 73,9 
1,78 59,2 74,8 
1,79 59,9 75,6 
1,80 60,6 76,5 
1,81 61,3 77,3 
1,82 61,9 78,2 
1,83 62,6 79,0 
1,84 63,3 79,9 
1,85 64,0 80,8 
1,86 64,7 81,6 
1,87 65,4 82,5 

1.7 REQUISITOS PARA INGRESSO NO 3º ANO DO CPCAR

Estritamente, deverão ser obedecidos os limites mínimos e máximos estabelecidos na tabela abaixo, conforme a faixa etária correspondente ao candidato:

3º ANO

ATÉ 18 ANOS  
Altura (m) Peso (Kg) Altura(m) Peso (Kg) 
 Mínimo (maior que) Máximo (até)  Mínimo (maior que) Máximo (até) 
1,64 50,3 63,5 1,64 53,5 67,8 
1,65 50,9 64,3 1,65 54,2 68,6 
1,66 51,5 65,0 1,66 54,8 69,4 
1,67 52,2 65,8 1,67 55,5 70,3 
1,68 52,8 66,6 1,68 56,2 71,1 
1,69 53,4 67,4 1,69 56,8 72,0 
1,70 54,0 68,2 1,70 57,5 72,8 
1,71 54,7 69,0 1,71 58,2  73,7 
1,72 55,3 69,8 1,72 58,9 74,6 
1,73 56,0 70,6 1,73 59,6 75,4 
1,74 56,6 71,5 1,74 60,2 76,3 
1,75 57,3 72,3 1,75 60,9 77,2 
1,76 57,9 73,1 1,76 61,6 78,1 
1,77 58,6 73,9 1,77 62,3 78,9 
1,78 59,2 74,8 1,78 63,1 79,8 
1,79 59,9 75,6 1,79 63,8 80,7 
1,80 60,6 76,5 1,80 64,5 81,6 
1,81 61,3 77,3 1,81 65,2 82,6 
1,82 61,9 78,2 1,82 65,9 83,5 
1,83 62,6 79,0 1,83 66,6 84,4 
1,84 63,3 79,9 1,84 67,4 85,3 
1,85 64,0 80,8 1,85 68,1 86,2 
1,86 64,7 81,6 1,86 68,8 87,2 
1,87 65,4 82,5 1,87 69,6 88,1 

2 REQUISITOS CARDIOCIRCULATÓRIOS

2.1 Pressão arterial em decúbito dorsal, até 140mmHg (cento e quarenta) de sistólica por até 90mmHg (noventa) de diastólica;

2.2 Exame físico do aparelho cardiovascular normal;

2.3 Eletrocardiograma de repouso normal;

2.4 Exame radiológico do tórax sem anormalidades; e

2.5 Ausência de doenças cardiovasculares incapacitantes, de acordo com as IRIS.

3 REQUISITOS VISUAIS

3.1 A acuidade visual a seis metros será: visão igual a 01 (20/20) em cada olho, separadamente, sem correção, devendo apresentar no máximo +2,25 D no meridiano de maior valor dióptrico e diferença entre os meridianos (astigmatismo) de no máximo 0,75.

3.1.1 Os portadores de dioptrias esféricas negativas (miopia) serão incapacitados.

3.1.2 O exame refratométrico deverá ser realizado, obrigatoriamente, sob cicloplegia.

3.2 Acuidade visual a 35 centímetros - J-1 em cada olho, separadamente, sem correção;

3.3 Senso cromático - pesquisado por intermédio das Pranchas Pseudo-Isocromáticas, admitindo-se até 03 (três) interpretações incorretas;

3.4 Motilidade Ocular Extrínseca:

a) índices forométricos a 06 (seis) metros, em caso de foria, admite-se os limites nos índices forométricos a 06 (seis) metros, de acordo com o quadro abaixo:

ENDOFORIA até 10 dioptrias prismáticas 
EXOFORIA até 05 dioptrias prismáticas 
HIPERFORIA até 01 dioptria prismática 

b) capacidade de divergência: de 03 (três) a 15 (quinze) dioptrias prismáticas. A divergência deve ser igual ou exceder à endoforia; e

c) poder de convergência: o ponto de convergência (PC) não deve exceder à distância interpupilar (DP).

3.5 Campo visual: qualquer escotoma central ou para-central inabilita. Não deverá apresentar contração maior do que 15 (quinze) graus em qualquer meridiano, considerado os limites constantes no quadro abaixo (exame realizado a critério do especialista):

TEMPORAL 90 graus 
SUPERIOR 50 graus 
NASAL 60 graus 
INFERIOR 70 graus 

3.6 Visão de profundidade: será pesquisada em aparelho específico, Keystone ou Ortho-Rater. Será considerada normal a leitura da metade do número de linhas mais uma.

3.7 Oftalmotônus: normal, entre 12 e 19 mm/Hg.

OBSERVAÇÃO: Os candidatos ao CPCAR que tiverem sido submetidos à cirurgia refrativa (CERATOTOMIA RADIAL) serão incapacitados.

4 REQUISITOS AUDITIVOS

4.1 Audibilidade com perda tolerável de até 25db (vinte e cinco decibéis) ISO (International Standard Organization), nas freqüências de 250 (duzentos e cinqüenta) a 6.000 (seis mil) ciclos/segundo em cada ouvido, separadamente.

4.2 Audibilidade para voz cochichada a 5 (cinco) metros em cada ouvido, separadamente; e

4.3 Ausência de sinal evidente de sensibilidade anormal ao ruído.

5 REQUISITOS ODONTOLÓGICOS

5.1 Presença de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se próteses que satisfaçam à estética e às funções;

5.2 Presença de, no mínimo, 4 (quatro) molares naturais, 1 (um) em cada hemi-arcada. Os espaços existentes, em decorrência de ausência de molares e/ou pré-molares, deverão estar ocupados por próteses que satisfaçam à estética e funções;

5.3 Ausência de cáries;

5.4 Ausência de moléstias periodontais evidenciáveis ao exame visual;

5.5 Ausência de afecções periapicais constatadas visualmente, ou evidenciadas em exames radiográficos de dentes suspeitos; e

5.6 Ausência de má-oclusões do tipo classe I (moderada e severa), classe II e classe III de Angle.

6 REQUISITOS ORTOPÉDICOS

6.1 Os inspecionandos não poderão apresentar no exame ortopédico da Inspeção de Saúde, as seguintes anomalias:

6.1.1 Escoliose que ultrapasse 12º (doze) graus Cobb.

6.1.1.1 Lordose acentuada, com mais de 48º (quarenta e oito) graus Ferguson.

6.1.1.2 Cifose que, ao estudo radiológico, apresente mais de 40º(quarenta) graus Cobb.

6.1.1.3 Genu Recurvatum, com mais de 5º (cinco graus) além da posição neutra em raios X lateral, decúbito dorsal, com elevação ao nível do calcâneo de 10cm (dez) em situação de relaxamento.

6.1.1.4 Genu Varum que apresente distância bicondilar superior a 7cm (sete) ao exame clínico, sendo que as radiografias realizadas em posição ortostática, com carga, evidenciem acima de 6º (seis) graus no eixo anatômico.

6.1.1.5 Genu Valgum que apresente distância bimaleolar superior a 7cm (sete), cujas radiografias realizadas em posição ortostática, com carga, evidenciem 6º (seis) graus no eixo anatômico.

6.1.1.6 Megapófises de vértebra lombar que apresentem articulação anômala unilateral no estudo radiológico.

6.1.1.7 Espinha bífida com repercussão neurológica.

6.1.1.8 Anomalia no comprimento dos membros inferiores que apresentem, ao exame, encurtamento de um dos membros superior a 15mm (quinze), constatado em mensuração referencial da crista ilíaca até o maléolo interno e confirmado através de escanometria de membros inferiores.

6.1.1.9 Hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), seqüela de fraturas que comprometam mais de 50% (cinqüenta por cento) do corpo vertebral, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar maior que 20% (vinte por cento) do espaço intervertebral.

6.1.1.10 Todas as espondilólises e as espondilolisteses acima do Grau I.

7 REQUISITOS DÉRMICOS

7.1 Inexistência de cicatriz deformatória ou não-deformatória que, por sua natureza ou localização, possa, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.

7.2 Inexistência de tatuagem no corpo que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas (conforme previsto no art. 28 do Estatuto dos Militares), tais como as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivas a:

a) ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade;

b) discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem;

c) idéias ou atos libidinosos; e

d) idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas.

7.3 Inexistência de qualquer tipo de tatuagem aplicada em área do corpo que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do Comando da Aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física.

Observações:

1. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos descritos acima implicará a incapacidade física do candidato na Inspeção de Saúde para o fim a que se destina. Outras causas de incapacidade física estão descritas no capítulo V da ICA 160-1 (Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde - IRIS).

2. O estabelecido neste anexo representa apenas parte dos requisitos a serem exigidos na Inspeção de Saúde. Também serão realizados exames de patologia clínica, exames de imagem e outros, de acordo com o estabelecido na ICA 160-6 (Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica).

ANEXO 4
REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO AO EXMO. SR. DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

Nome ______________________________________, _____________(se militar, graduação), residente no(a) ___________________________________________ Bairro___________________ Cidade _________________________ Estado ________________ CEP_______________ Telefone _____________________ nascido em ____/____/_____, natural de_________________________ candidato ao _____ ano do CA CPCAR 2006, inscrição nº ___________________, inspecionado pela Junta de Saúde (Organização de Saúde)

____________________________ em _____/______/______, e julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, vem requerer a V. Exa. nova inspeção em grau de recurso pela Junta Superior de Saúde (JSS), conforme disposto nas Instruções Específicas do Concurso de Admissão, acompanhado da documentação médica em anexo (consultar item 11.5.1.1 das IE), contrapondo o parecer que o incapacitou.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________,____de _____________de 20____.

_______________________________________

Assinatura do candidato

.................................... cortar aqui...................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi o requerimento referente à Inspeção de Saúde, realizada em ___/___/____, do candidato ___________________________________________

_______________________________________

Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 5
TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

1 O Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) visa medir e avaliar os padrões individuais a serem atingidos pelos candidatos inscritos nos concursos de admissão aos cursos e estágios do Comando da Aeronáutica.

2 Os padrões individuais a serem atingidos pelos candidatos no TACF servirão de parâmetro para aferir se os mesmos possuem as condições mínimas necessárias para suportar o esforço físico a que serão submetidos durante o curso, com vistas, ao final deste, ser capaz de atingir os padrões exigidos dos militares da ativa.

3 O TACF será realizado em um único dia. Serão executados os três exercícios que se seguem sendo, o último, uma corrida.

4 Serão aprovados os candidatos que obtiverem resultado APTO em cada exercício e na corrida, conforme se segue:

EXERCÍCIO Nº 1 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DOS MEMBROS SUPERIORES

Será feita por meio de flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.

Duração: sem limite de tempo.

Tentativa: 01 (uma).

Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, com as mãos ligeiramente afastadas em relação à projeção dos ombros, mantendo o corpo totalmente estendido.

1º Tempo: flexionar os membros superiores, procurando aproximar o peito do solo o máximo possível, passando o tronco da linha dos cotovelos, mantendo o corpo estendido e os cotovelos projetados para fora, aproximadamente, 45º com relação ao tronco.

2º Tempo: Estender os mesmos, voltando à posição inicial.

Contagem: quando completar a extensão, deverá ser contada uma repetição.

Nº de repetições:

FAIXA ETÁRIA: APTO NÃO APTO 
Todas 12 ou mais repetições menos de 12 repetições 

Erros mais comuns:

a) apoiar o peito no chão;

b) mudar a posição do corpo, deixando de mantê-lo totalmente estendido;

c) não flexionar ou estender totalmente os membros superiores;

d) elevar primeiro o tronco e depois os quadris;

e) parar para descansar;

f) aproximar os cotovelos do tronco durante as execuções finais, aproximando os braços do tronco; e

g) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 2 - AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA MUSCULAR DA REGIÃO ABDOMINAL

Será avaliada através da flexão do tronco sobre as coxas.

Duração: 01 (um) minuto.

Tentativa: 01 (uma).

Posição inicial: deitado em decúbito dorsal, mãos cruzadas ao peito na altura dos ombros, joelhos numa angulação de 90º, pés alinhados com o prolongamento do quadril e firmes ao solo, fixados com o auxílio do avaliador, procurando manter as coxas e os joelhos livres.

1º Tempo: flexionar o tronco até tocar os cotovelos no terço distal das coxas (região próxima ao joelho); e

2º Tempo: voltar à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Contagem: cada vez que o 1º tempo se completar, deve ser contada uma repetição.

Nº de repetições:

FAIXA ETÁRIA: APTO NÃO APTO 
Todas 28 ou mais repetições menos de 28 repetições 

Erros mais comuns:

a) soltar as mãos do peito ou auxiliar a flexão do tronco com impulso dos braços;

b) não encostar os cotovelos no terço distal das coxas;

c) não encostar as costas no solo no 2º tempo;

d) parar para descansar;

e) não manter os joelhos na angulação de 90º; e

f) retirar ou arrastar o quadril do solo durante a execução do exercício.

EXERCÍCIO Nº 3 - AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE AERÓBICA MÁXIMA

Será realizada por meio de uma corrida ou de uma marcha de 12 minutos.

Duração: 12 (doze) minutos.

Tentativa: 01 (uma).

Local: Pista de atletismo ou qualquer outro percurso no plano horizontal, preferencialmente, com 500±100 metros, com declividade não superior a 1/1000 e devidamente aferido. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso.

Sempre que possível, realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida.

Execução: A corrida de 12 (doze) minutos poderá ser feita em qualquer ritmo condicionado, podendo intercalar a corrida com caminhada, desde que essa alternância corresponda ao esforço máximo do avaliado para o tempo previsto, não podendo o mesmo parar ou sentar para descansar.

Desempenho:

FAIXA ETÁRIA: APTO NÃO APTO 
Todas 2.066 metros ou mais menos de 2.066 metros 

Observação: O candidato que não atingir o desempenho mínimo em qualquer um dos exercícios exigidos no TACF será considerado não apto.

ANEXO 6
REQUERIMENTO PARA TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO EM GRAU DE RECURSO AO ILMO. SR. VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICA

Nome __________________________________________, _________(se militar, graduação), residente no(a) ___________________________________________ Bairro_________________ Cidade___________________ Estado ______ CEP ____________ Telefone _____________________ nascido em ____/____/_____, natural de____________________ candidato ao _____ ano do CA CPCAR, inscrição nº _____________________, tendo realizado o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em ____/____/_____, na cidade ____________________________ e tendo sido considerado "NÃO APTO", vem requerer novo teste em grau de recurso, conforme disposto nas Instruções Específicas do Concurso de Admissão.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________, _____ de _______________de 20 ____.

____________________________________

Assinatura do candidato

.................................... cortar aqui....................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi o recurso referente ao Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), realizado em __/__/____, do candidato __________________________

_______________________________________

Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 7
INFORMAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1.1 Processo de avaliação que visa estabelecer um prognóstico de adaptação, através da identificação nos candidatos de características psicológicas necessárias ao desempenho da atividade/curso/função pretendida.

2 ÁREAS AVALIADAS

2.1 PERSONALIDADE

2.1.1 Conjunto de características herdadas e adquiridas que determinam o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. São avaliados os seguintes elementos:

a) aspecto afetivo-emocional;

b) relacionamento interpessoal; e

c) comunicação.

2.2 APTIDÃO

2.2.1 Conjunto de características que expressam a habilidade com que um indivíduo, mediante treinamento, poderá adquirir conhecimento e destrezas, a serem avaliados através da aptidão geral ou de aptidões específicas.

2.3 INTERESSE

2.3.1 Demonstração ou expressão de gosto, tendência ou inclinação pelas atividades inerentes ao propósito seletivo.

3 TÉCNICAS UTILIZADAS

3.1 ENTREVISTAS DE GRUPO OU INDIVIDUAL, DIRIGIDAS E PADRONIZADAS

3.2 TESTES PSICOMÉTRICOS

3.2.1 Inteligência Geral.

3.2.2 Aptidão Específica.

3.3 TESTES DE PERSONALIDADE

3.3.1 Expressivos.

3.3.2 Projetivos.

3.4 QUESTIONÁRIO DE INTERESSE

4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1 O Exame de Aptidão Psicológica obedece a critérios que são estabelecidos em conformidade com os perfis ocupacionais e consubstanciados nos "Padrões Seletivos". Este último, documento de uso exclusivo do IPA, que contém informações básicas, requisitos de desempenho e instrumentos de avaliação psicológica específicos de cada atividade/curso/função.

4.2 Os perfis ocupacionais são elaborados segundo os preceitos da metodologia da pesquisa científica, aplicada à Psicologia Organizacional, e baseados no "Padrão de Desempenho de Especialidade", documento elaborado pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

4.3 O "Padrão Seletivo" define os níveis mínimos de desempenho para cada área avaliada. Os candidatos são considerados indicados ao atingirem esses níveis estabelecidos.

5 RESULTADOS

5.1 O resultado do Exame de Aptidão Psicológica será considerado válido apenas para o ingresso no Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR), tendo em vista obedecer a padrão seletivo específico para o referido curso. Em conseqüência, os alunos concludentes do 3º ano do CPCAR, que obtiverem classificação para candidatar-se ao 1º ano do CFOAV, serão submetidos à avaliação Psicológica, obedecendo ao "Padrão Seletivo" para o Cadete Aviador.

O resultado do Exame de Aptidão Psicológica será expresso através das menções "Indicado" (I) e "Contra-Indicado"(CI).

a) Indicado : candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação, e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigências referentes às áreas de personalidade, aptidão e interesse, contidos no perfil ocupacional básico do CPCAR; e

b) Contra-Indicado : candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação, e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis de exigências em uma ou mais áreas contidas no perfil ocupacional básico do CPCAR.

ANEXO 8
REQUERIMENTO PARA REAVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

AO ILMO. SR. DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome ________________________________________, __________ (se militar, graduação), residente no(a) ___________________________________________ Bairro________________________ Cidade_________________ Estado _______ CEP____________ Telefone ______________ nascido em ____/____/_____, natural de ____________________, candidato ao _____ ano do CA CPCAR 2006, inscrição nº _____________________, tendo sido contra-indicado no Exame de Aptidão Psicológica, realizado em _____/_____/______, pelo IPA, vem requerer Reavaliação Psicológica, em grau de recurso, e declara estar ciente do previsto nos itens 11.5.2.1 e 11.5.2.4 das Instruções Específicas do Concurso de Admissão a ser realizado.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________, _____ de _______________ de 20____.

_______________________________________

Assinatura do candidato

Fui reavaliado no Exame de Aptidão Psicológica, em _____/______/_____, pelo(a) ______________________________.

_________________________________________________

Assinatura do candidato após a Reavaliação Psicológica

.................................... cortar aqui....................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi o Requerimento para Reavaliação Psicológica em Grau de Recurso, em __/__/___, do candidato _____________________________________________.

__________________________________________

Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 9
REQUERIMENTO PARA ENTREVISTA INFORMATIVA AO ILMO. SR. DIRETOR DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA

Nome _______________________________________, ___________ (se militar, graduação), residente no(a) ___________________________________________ Bairro__________________ Cidade_______________________ Estado ________________ CEP _______________ Telefone _____________________, nascido em _____/_____/_____, natural de ______________________ candidato ao ______ ano do CA CPCAR 2006, inscrição nº _____________________, tendo sido avaliado no Exame de Aptidão Psicológica, em grau de recurso, realizado em ____/____/_____, na cidade de ___________________, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo da sua contra-indicação ao propósito seletivo e declarar estar ciente do previsto nos itens 11.5.2.2, 11.5.2.3 e 11.5.2.4 das Instruções Específicas do Concurso de Admissão a ser realizado.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________, ____ de _______________ de 20____.

_______________________________________

Assinatura do candidato

Realizei a Entrevista Informativa, referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em ___/___/____, concedida pelo(a) ___________________________________.

_______________________________________

Assinatura do candidato após a Entrevista

.................................... cortar aqui....................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi o Requerimento para Entrevista Informativa, referente ao Exame de Aptidão Psicológica, em ____/____/____, do candidato

__________________________________________________.

____________________________________

Presidente da Comissão Fiscalizadora

ANEXO 10
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM GRAU DE RECURSO AO EXMO. SR. COMANDANTE DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR

Nome ____________________________________, ______________ (se militar, graduação), residente no(a) ___________________________________________ Bairro _______________________ Cidade _______________ Estado _____ CEP ______________ Telefone ___________________ nascido em ____/____/_____, natural de _____________________ candidato ao _____ ano do CA-CPCAR 2006, a ser realizado em ____________________ (localidade onde realizará as etapas do Concurso), e tendo sido a sua solicitação de inscrição indeferida no referido Concurso de Admissão, vem requerer a V. Exa., inscrição em grau de recurso, apresentando, em anexo, conforme o motivo do indeferimento, os documentos assinalados a seguir:

( ) novo Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) preenchido;

( ) comprovante original do depósito bancário referente à taxa de inscrição; ou

( ) comprovante original do registro de remessa do Formulário de Solicitação de Inscrição à EPCAR dentro do período previsto no item 8 do AIE.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________, _____ de _____________ de 20 ____.

_______________________________________

Assinatura do candidato

____________________________________________

Assinatura do responsável pelo candidato menor de idade

.............................. cortar aqui...................................

Assinalar e anexar apenas os documentos que serão necessários para possibilitar o deferimento da sua inscrição.

Enviar o requerimento, juntamente com os documentos assinalados, para a EPCAR, via fax e, posteriormente, via encomenda expressa (urgente) ou por SEDEX via ECT para EPCAR, conforme endereço abaixo:

Escola Preparatória de Cadetes do Ar

Rua Santos Dumont, 149, São José - CEP: 36205-058 - Barbacena - MG

FAX: (0XX32) 3339-4051 ou 3339-4072

Caso o indeferimento tenha ocorrido por preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), enviar novo FSI preenchido, observando o previsto nas IE e respectivo Aditamento do Concurso. O novo FSI poderá ser obtido via Internet, ou via Diário Oficial da União.

Caso o indeferimento tenha ocorrido por falta de comprovação de pagamento, enviar também o documento que comprove o recolhimento da taxa de inscrição, no valor e data previstos nas Instruções.

Caso o indeferimento tenha ocorrido por data de postagem fora do prazo, enviar cópia do documento dos Correios que comprove a postagem dentro do prazo previsto nas Instruções."