Portaria IBAMA nº 86 de 26/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Amazônia/PA.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições contidas no Processo nº 02001.007650/2002-71, aprovadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Amazônia/PA, com a finalidade de contribuir para a implantação e implementação de ações voltadas à consecução dos objetivos de criação da Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Amazônia tem a seguinte composição:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA;

II - um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

III - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

IV - um representante da Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Governo do Pará - SECTAM;

V - um representante do 15º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Pará;

VI - um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER;

VII - um representante da Prefeitura Municipal de Itaituba/PA;

VIII - um representante da ONG Conservation International;

IX - um representante da ONG Sociedade para a Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente - SAPOPEMA;

X - um representante da ONG Instituto de Pesquisa da Amazônia - IPAM;

XI - um representante da Comissão de Justiça e Paz;

XII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaituba/PA;

XIII - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Itaituba/PA;

XIV - um representante da Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós;

XV - um representante da Associação dos Filhos de Itaituba;

XVI - um representante das Associações das Comunidades de São Manuel, São Benedito, São Jorge e Nova Integração;

XVII - um representante das Associações das Comunidades Cocalinho, Novo Arixi, Nova Conquista I, Nova Conquista II e Três Irmãos;

XVIII - um representante das Associações das Comunidades de Novo Horizonte, Nova União, Nova Olinda e Nova Califórnia;

XIX - um representante da Colônia de Pescadores de Itaituba, Z-56;

XX - um representante do Fórum dos Movimentos Sociais da BR-163; e,

XXI - um representante da Companhia Agro Industrial de Monte Alegre.

Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional da Amazônia representará o IBAMA/MMA no Conselho Consultivo e a este presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Amazônia serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS