Portaria IBAMA nº 86 de 26/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Amazônia/PA.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições contidas no Processo nº 02001.007650/2002-71, aprovadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Amazônia/PA, com a finalidade de contribuir para a implantação e implementação de ações voltadas à consecução dos objetivos de criação da Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Amazônia tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA;
II - um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
III - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
IV - um representante da Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Governo do Pará - SECTAM;
V - um representante do 15º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Pará;
VI - um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER;
VII - um representante da Prefeitura Municipal de Itaituba/PA;
VIII - um representante da ONG Conservation International;
IX - um representante da ONG Sociedade para a Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente - SAPOPEMA;
X - um representante da ONG Instituto de Pesquisa da Amazônia - IPAM;
XI - um representante da Comissão de Justiça e Paz;
XII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaituba/PA;
XIII - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Itaituba/PA;
XIV - um representante da Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós;
XV - um representante da Associação dos Filhos de Itaituba;
XVI - um representante das Associações das Comunidades de São Manuel, São Benedito, São Jorge e Nova Integração;
XVII - um representante das Associações das Comunidades Cocalinho, Novo Arixi, Nova Conquista I, Nova Conquista II e Três Irmãos;
XVIII - um representante das Associações das Comunidades de Novo Horizonte, Nova União, Nova Olinda e Nova Califórnia;
XIX - um representante da Colônia de Pescadores de Itaituba, Z-56;
XX - um representante do Fórum dos Movimentos Sociais da BR-163; e,
XXI - um representante da Companhia Agro Industrial de Monte Alegre.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional da Amazônia representará o IBAMA/MMA no Conselho Consultivo e a este presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Amazônia serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS