Portaria SEFAZ nº 86 de 01/12/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 dez 2000

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL),

RESOLVE :

Artigo 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de Dezembro de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

Artigo 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2.000.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de Dezembro de 2000

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ASSESSORIA ECONÔMICA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: DEZ/2000 - PORTARIA Nº 086/2000-SEFAZ

MÊS
1987
1988
1989
 
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
171221026,894
222,07
37270305,285
210,07
3607429,254
198,07
FEV
146577919,140
221,07
31986215,990
209,07
3607429,254
197,07
MAR
122542672,480
220,07
27123039,156
208,07
3047816,601
196,07
ABR
106996043,655
219,07
23380667,836
207,07
2543513,551
195,07
MAI
88453727,615
218,07
19602954,834
206,07
2291315,600
194,07
JUN
71663144,615
217,07
16643544,974
205,07
2084244,025
193,07
JUL
60721031,571
216,07
13924679,251
204,07
1670054,852
192,07
AGO
58920669,669
215,07
11222663,494
203,07
1297065,705
191,07
SET
55390315,788
214,07
9302144,228
202,07
1002860,138
190,07
OUT
52424207,437
213,07
7501815,240
201,07
737493,548
189,07
NOV
48030462,929
212,07
5896883,141
200,07
536057,598
188,07
DEZ
42554351,231
211,07
4644308,108
199,07
378837,503
187,07

MÊS
1990
1991
1992
 
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
246808,511
186,07
25612,091
174,07
4890,803
162,07
FEV
158130,256
185,07
21307,390
173,07
3895,494
161,07
MAR
91482,953
184,07
19909,369
172,07
3087,489
160,07
ABR
81422,341
183,07
18341,052
171,07
2529,935
159,07
MAI
64773,459
182,07
16839,255
170,07
2112,789
158,07
JUN
61462,123
181,07
15454,256
169,07
1711,246
157,07
JUL
56090,252
180,07
14119,967
168,07
1387,967
156,07
AGO
50625,262
179,07
12842,802
167,07
1145,974
155,07
SET
45778,851
178,07
11470,857
166,07
931,666
154,07
OUT
40541,847
177,07
10080,628
165,07
755,161
153,07
NOV
35658,953
176,07
8198,019
164,07
602,021
152,07
DEZ
30597,757
175,07
6280,440
163,07
486,585
151,07

MÊS
1993
1994
1995
1996
 
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
394,097
150,07
15,586
138,07
1,568
126,07
1,285
108,83
FEV
304,248
149,07
11,176
137,07
1,568
125,07
1,285
106,48
MAR
240,193
148,07
7,995
136,07
1,568
124,07
1,285
104,26
ABR
190,710
147,07
5,572
135,07
1,504
123,07
1,285
102,19
MAI
149,756
146,07
3,944
134,07
1,504
122,07
1,285
100,18
JUN
116,130
145,07
2,735
133,07
1,504
121,07
1,285
98,20
JUL
89,197
144,07
1,891
132,07
1,407
120,07
1,203
96,27
AGO
68,258
143,07
1,796
131,07
1,407
119,07
1,203
94,30
SET
51,733
142,07
1,710
130,07
1,407
118,07
1,203
92,40
OUT
38,479
141,07
1,684
129,07
1,339
117,07
1,203
90,54
NOV
28,457
140,07
1,653
128,07
1,339
114,19
1,203
88,74
DEZ
21,262
139,07
1,604
127,07
1,339
111,41
1,203
86,94

MÊS
1997
1998
1999
2000
 
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,1683
85,21
1,1072
61,92
1,0892
36,83
1,000
14,53
FEV
1,1683
83,54
1,1072
59,79
1,0892
34,45
1,000
13,08
MAR
1,1683
81,90
1,1072
57,59
1,0892
31,12
1,000
11,63
ABR
1,1683
80,24
1,1072
55,88
1,0892
28,77
1,000
10,33
MAI
1,1683
78,66
1,1072
54,25
1,0892
26,75
1,000
8,84
JUN
1,1683
77,05
1,1072
52,65
1,0892
25,08
1,000
7,45
JUL
1,1683
75,45
1,1072
50,95
1,0892
23,42
1,000
6,14
AGO
1,1683
73,86
1,1072
49,47
1,0892
21,85
1,000
4,73
SET
1,1683
72,27
1,1072
46,98
1,0892
20,36
1,000
3,51
OUT
1,1683
70,60
1,1072
44,04
1,0892
18,98
1,000
2,22
NOV
1,1683
67,56
1,1072
41,41
1,0892
17,59
1,000
1,00
DEZ
1,1683
64,59
1,1072
39,01
1,0892
15,99
1,000
0,00

1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE NOVEMBRO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/12/2000: 1,22

- UPFMT: R$ 13,75

- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 13,75

- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 13,75

- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/2000: R$ 1,0641

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT