Portaria SEMFI nº 86 de 12/11/1999

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 nov 1999

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições e, em especial com base no artigo 181 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989 e artigos 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 10 de 26 de julho de 1996, Resolve:

Art. 1º Instituir os modelos de certidões relativas à créditos tributários, de responsabilidade dos contribuintes, na forma adiante especificada e expressa nos Anexos I a V desta Portaria:

I - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, CNDFM - Anexo I;

II - Certidão de Regularidade de Débitos para com a Fazenda Municipal, CRDFM - Anexo II;

III - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal de Imóvel Específico, CNDFMIE - Anexo III;

IV - Certidão Positiva com efeito de Negativa, CPEN - Anexo IV;

V - Certidão Positiva Narrativa, CPN - Anexo V.

Art. 2º Os modelos de certidões instituídas nos incisos I a IV artigo anterior, serão expedidas em formulário de papel fibra colorida 30 gramas, nas dimensões de 24cm x 15,2cm, nas seguintes cores:

I - cor azul para CNDFM;

II - cor vermelha para CRDFM;

III - cor amarela para CNDFMIE;

IV - cor verde para CPEN e CPN.

Art. 3º As certidões constantes dos modelos instituídos por esta Portaria, terão sua autenticidade caracterizada pela aposição do selo de segurança, bem como das assinaturas das autoridades responsáveis pela expedição.

Art. 4º São competentes para expedirem as certidões de que trata esta Portaria o Chefe do Setor de Dívida Ativa e o Chefe do Serviço de Expedição de Certidões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal De Finanças