Portaria SEFAZ nº 86 de 08/10/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 out 1999
Introduz alterações na Portaria nº 059/97 - SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de agilizar o processo de vistoria prévia para fins de alteração do CNAE-Fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 26 da Portaria nº 059/97-SEFAZ, de 29 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 - ....
§ 2º O Laudo de Vistoria Prévia, de que trata o inciso IV deste artigo, deverá ser requerida junto à Agência Fazendaria de origem, quando se tratar de alteração da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal do comércio para indústria ou da indústria para prestações de serviços, hipóteses em que os Agentes Fazendários-Chefes, deverão destacar no verso da vistoria no campo "observações" as referidas alterações."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE .
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 1.999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda