Portaria SEFAZ nº 86 de 04/11/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 nov 1997

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,9108 (NOVENTA UM ZERO OITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/NOVEMBRO/97, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de NOVEMBRO de 1997, será de R$ 11,76 (ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado ser de 1% (um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1.997.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 04 de novembro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário De Estado De Fazenda

ANEXO ÚNICO COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: NOV/97 = PORTARIA Nº 086/97-SEFAZ

MESES
1
992
1
993
1
994
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
4186,208
92,47
337,321
80,47
13,340
68,47
FEV
3334,288
91,47
260,416
79,47
9,566
67,47
MAR
2642,689
90,47
205,589
78,47
6,843
66,47
ABR
2165,459
89,47
163,235
77,47
4,770
65,47
MAI
1808,410
88,47
128,182
76,47
3,375
64,47
JUN
1464,715
87,47
99,400
75,47
2,341
63,47
JUL
1188,009
86,47
76,347
74,47
1,618
62,47
AGO
980,878
85,47
58,425
73,47
1,537
61,47
SET
797,445
84,47
44,280
72,47
1,463
60,47
OUT
646,369
83,47
32,936
71,47
1,441
59,47
NOV
515,291
82,47
24,357
70,47
1,415
58,47
DEZ
416,485
81,47
18,199
69,47
1,373
57,47
MESES
1
995
1
996
1
997
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
1,342
56,47
1,100
39,23
1,000
15,61
FEV
1,342
55,47
1,100
36,88
1,000
13,94
MAR
1,342
54,47
1,100
34,66
1,000
12,30
ABR
1,288
53,47
1,100
32,59
1,000
10,64
MAI
1,288
52,47
1,100
30,58
1,000
9,06
JUN
1,288
51,47
1,100
28,60
1,000
7,45
JUL
1,204
50,47
1,030
26,67
1,000
5,85
AGO
1,204
49,47
1,030
24,70
1,000
4,26
SET
1,204
48,47
1,030
22,80
1,000
2,67
OUT
1,146
47,47
1,030
20,94
1,000
1,00
NOV
1,146
44,59
1,030
19,14
--
0,00
DEZ
1,146
41,81
1,030
17,34
-
0,00

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000 (MIL).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE 10/97 1,67

- UPFMT: R$ 11,76

- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 11,76

- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,76

- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/97: R$ 0,9108

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: NOV/97 = PORTARIA Nº 086/97-SEFAZ

MESES
1
986
1
987
1
988
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
237952682,971
164,47
146553999,901
152,47
31900943,571
140,47
FEV
204732408,851
163,47
125461111,505
151,47
27378108,752
139,47
MAR
179015265,558
162,47
104888512,447
150,47
23215547,470
138,47
ABR
179216825,921
161,47
91581615,037
149,47
20012322,399
137,47
MAI
177818852,970
160,47
75710605,311
148,47
16778847,160
136,47
JUN
175371542,723
159,47
61338964,492
147,47
14245785,886
135,47
JUL
173170097,025
158,47
51973231,421
146,47
11918614,662
134,47
AGO
171130310,102
157,47
50432239,390
145,47
9605865,906
133,47
SET
168307214,234
156,47
47410487,379
144,47
7962027,030
132,47
OUT
165465437,673
155,47
44871692,635
143,47
6421063,171
131,47
NOV
162383609,051
154,47
41110934,721
142,47
5047346,269
130,47
DEZ
157200453,333
153,47
36423741,285
141,47
3975223,968
129,47
MESES
1
989
1
990
1
991
 
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
3087723,489
128,47
211251,942
116,47
21922,274
104,47
FEV
3087723,489
127,47
135349,156
115,47
18237,732
103,47
MAR
2608731,660
126,47
78303,425
114,47
17041,117
102,47
ABR
2177081,236
125,47
55441,844
113,47
15698,740
101,47
MAI
1961216,285
124,47
55441,844
112,47
14413,300
100,47
JUN
1783976,561
123,47
52607,557
111,47
13227,832
99,47
JUL
1429457,719
122,47
48009,587
110,47
12085,768
98,47
AGO
1110203,406
121,47
43331,913
109,47
10992,599
97,47
SET
858382,684
120,47
39183,702
108,47
9818,304
96,47
OUT
631246,240
119,47
34701,169
107,47
8628,358
95,47
NOV
458830,241
118,47
30521,731
106,47
7016,968
94,47
DEZ
324260,124
117,47
26189,678
105,47
5375,646
93,47

TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO NOVEMBRO/97