Portaria DETRAN nº 859 DE 14/10/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 out 2020

Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de novembro de 2020 e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Deliberação nº 185-, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Portaria nº 195 de 21 de setembro de 2020 - CONTRAN Nacional de Trânsito;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14 , 15 e 16 da Resolução CONTRAN nº 789/2020 , Resolução 558/2015 e a 659/2017 - CONTRAN;

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico-ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA -São Luís e Maranhão do Sul- Impetrariz o calendário dos referidos exames para conhecimento.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de novembro do exercício de 2020, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), as CIRETRANs e demais municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis e terão capacidade reduzida por necessidade de distanciamento social.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 14 de outubro de 2020.

Larissa Abdalla Britto

Diretora Geral do DETRAN/MA

ANEXO I

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - NOVEMBRO/2020    
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
São Luís- Pátio do Detran 684 437         03 a 27 - -
São Luís- Posto da BR           784 03 a 30 - -
São Luís- Shopping do Automóvel           3.128 03 a 30 - -
Área do Castelinho   1252   96 96   03 a 27 - -
São Luís - Cohatrac   672         03 a 27 - -
São Luís - Cidade Operária   352         03 a 27 - -
Paço do Lumiar 105 366   40     03, 05, 10, 12, 19, 24 e 26 - -
São José de Ribamar   23         17 - -
Axixá 30 38         12 e 13 6 6
Barreirinhas 40 50   20     11 e 12 6 12
Chapadinha 40 79   16   240 23 a 25 4 12
Itapecuru-mirim 20 27         26 4 4
Pinheiro 80 120   20   360 16 a 19 6 18
Rosário 40 56   16     05 e 06 6 12
Santa Inês 80 103   20 5 480 23 a 27 4 20
Santa Rita 20 24         27 4 4
São Bento 20 45         19 e 20 6 12
Tutóia 30 33   6     dia 09 deslocamento e prova dia 10 6 12
Viana 40 71   7     03 e 04 6 12

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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - NOVEMBRO/2020    
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Imperatriz 432 676   64 48 1680 03 a 30 - -
Açailândia 240 247   47 40 360 09 a 13; 16 a 20 4 40
Balsas 240 308   50 30 480 09 a 13; 16 a 20; 23 a 27 4 60
Buriticupu 40 58   20     04 a 06 4 12
Grajaú 80 120   26 10 240 23 a 27 4 20

.

Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - NOVEMBRO/2020  
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Timon 96 141   20   480 03 a 06 - -
Caxias 180 272   42 14 480 16 a 20; 26 e 27 6 42
Codó 80 142   27 7 240 10 a 13 6 24
Colinas 30 39   10     23 e 24 6 6
Coroatá 26 40   6     09 e 10 6 6
S. J. dos Patos 40 59   10   240 24 e 25 6 12

.

Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - NOVEMBRO/2020    
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Bacabal 120 164   32 10 360 23 a 27 - -
Barra do Corda 70 88   10   240 16 a 18 6 12
Lago da Pedra   27   7     04 6 6
Pedreiras 30 38   6   240 06 6 6
Presidente Dutra 40 85   10 10 240 18 a 20 6 18
Santa Inês 80 162   24 10   10 a 13 6 24
Santa Luzia   40         09 6 6
Trizidela do Vale 40 43   10     05 6 6
Vitorino Freire 30 34         03 6 6

.

Obs: diárias de prepostos não estão no cálculo.

ANEXO II - PORTARIA 859/2020 PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e examinador, cuja substituição deve se dar antes do início de cada exame;

IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

V - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

VI - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;

VII - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;

II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;

IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.