Portaria DETRAN nº 859 DE 14/10/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 out 2020
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de novembro de 2020 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Deliberação nº 185-, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Portaria nº 195 de 21 de setembro de 2020 - CONTRAN Nacional de Trânsito;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14 , 15 e 16 da Resolução CONTRAN nº 789/2020 , Resolução 558/2015 e a 659/2017 - CONTRAN;
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico-ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA -São Luís e Maranhão do Sul- Impetrariz o calendário dos referidos exames para conhecimento.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de novembro do exercício de 2020, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), as CIRETRANs e demais municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis e terão capacidade reduzida por necessidade de distanciamento social.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
São Luís (MA), 14 de outubro de 2020.
Larissa Abdalla Britto
Diretora Geral do DETRAN/MA
ANEXO I
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - NOVEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
São Luís- Pátio do Detran | 684 | 437 | 03 a 27 | - | - | ||||
São Luís- Posto da BR | 784 | 03 a 30 | - | - | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 3.128 | 03 a 30 | - | - | |||||
Área do Castelinho | 1252 | 96 | 96 | 03 a 27 | - | - | |||
São Luís - Cohatrac | 672 | 03 a 27 | - | - | |||||
São Luís - Cidade Operária | 352 | 03 a 27 | - | - | |||||
Paço do Lumiar | 105 | 366 | 40 | 03, 05, 10, 12, 19, 24 e 26 | - | - | |||
São José de Ribamar | 23 | 17 | - | - | |||||
Axixá | 30 | 38 | 12 e 13 | 6 | 6 | ||||
Barreirinhas | 40 | 50 | 20 | 11 e 12 | 6 | 12 | |||
Chapadinha | 40 | 79 | 16 | 240 | 23 a 25 | 4 | 12 | ||
Itapecuru-mirim | 20 | 27 | 26 | 4 | 4 | ||||
Pinheiro | 80 | 120 | 20 | 360 | 16 a 19 | 6 | 18 | ||
Rosário | 40 | 56 | 16 | 05 e 06 | 6 | 12 | |||
Santa Inês | 80 | 103 | 20 | 5 | 480 | 23 a 27 | 4 | 20 | |
Santa Rita | 20 | 24 | 27 | 4 | 4 | ||||
São Bento | 20 | 45 | 19 e 20 | 6 | 12 | ||||
Tutóia | 30 | 33 | 6 | dia 09 deslocamento e prova dia 10 | 6 | 12 | |||
Viana | 40 | 71 | 7 | 03 e 04 | 6 | 12 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - NOVEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Imperatriz | 432 | 676 | 64 | 48 | 1680 | 03 a 30 | - | - | |
Açailândia | 240 | 247 | 47 | 40 | 360 | 09 a 13; 16 a 20 | 4 | 40 | |
Balsas | 240 | 308 | 50 | 30 | 480 | 09 a 13; 16 a 20; 23 a 27 | 4 | 60 | |
Buriticupu | 40 | 58 | 20 | 04 a 06 | 4 | 12 | |||
Grajaú | 80 | 120 | 26 | 10 | 240 | 23 a 27 | 4 | 20 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - NOVEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Timon | 96 | 141 | 20 | 480 | 03 a 06 | - | - | ||
Caxias | 180 | 272 | 42 | 14 | 480 | 16 a 20; 26 e 27 | 6 | 42 | |
Codó | 80 | 142 | 27 | 7 | 240 | 10 a 13 | 6 | 24 | |
Colinas | 30 | 39 | 10 | 23 e 24 | 6 | 6 | |||
Coroatá | 26 | 40 | 6 | 09 e 10 | 6 | 6 | |||
S. J. dos Patos | 40 | 59 | 10 | 240 | 24 e 25 | 6 | 12 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - NOVEMBRO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Bacabal | 120 | 164 | 32 | 10 | 360 | 23 a 27 | - | - | |
Barra do Corda | 70 | 88 | 10 | 240 | 16 a 18 | 6 | 12 | ||
Lago da Pedra | 27 | 7 | 04 | 6 | 6 | ||||
Pedreiras | 30 | 38 | 6 | 240 | 06 | 6 | 6 | ||
Presidente Dutra | 40 | 85 | 10 | 10 | 240 | 18 a 20 | 6 | 18 | |
Santa Inês | 80 | 162 | 24 | 10 | 10 a 13 | 6 | 24 | ||
Santa Luzia | 40 | 09 | 6 | 6 | |||||
Trizidela do Vale | 40 | 43 | 10 | 05 | 6 | 6 | |||
Vitorino Freire | 30 | 34 | 03 | 6 | 6 |
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Obs: diárias de prepostos não estão no cálculo. |
ANEXO II - PORTARIA 859/2020 PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e examinador, cuja substituição deve se dar antes do início de cada exame;
IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
V - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
VI - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;
VII - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;
II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;
IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.