Portaria MIN nº 859 de 12/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011

Altera o inciso VII do art. 2º da Portaria MI nº 1.913, de 5 de dezembro de 2007 .

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VII, Portaria MI nº 1.913/2007 ,

Resolve:

Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Portaria MI nº 1.913, de 5 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - licença de operação concedida pelo órgão ambiental competente, ou documento que ateste a situação ambiental regular"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO