Portaria MIN nº 859 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Alegria - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 015, de 5 de março de 2008, do Município de Alegria, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.570, de 27 de março de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001139/2008-93, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Alegria, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA