Portaria PGF nº 859 de 29/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2008

Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em São Paulo/SP.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em São Paulo/SP prestarão colaboração mútua nas ações que tramitam em segundo grau de jurisdição no Estado de São Paulo, sob a coordenação da responsável pela primeira.

Art. 2º Caberá à responsável pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a designação de Procuradores Federais dos seus quadros para a prestação do auxílio de que trata o artigo anterior, os quais, uma vez indicados, atuarão sob orientação técnica e administrativa do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em São Paulo/SP.

Art. 3º Caberá ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em São Paulo/SP a designação de servidores administrativos dos seus quadros para a prestação do auxílio de que trata o artigo anterior, os quais, uma vez indicados, atuarão sob orientação técnica e administrativa da responsável pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS