Portaria UFERSA nº 858 de 16/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009

Descentraliza crédito orçamentário da Ação nº 4009 - Funcionamento dos Cursos de Graduação - no Estado do Rio Grande do Norte, para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

O Vice-Reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria UFERSA/GAB nº 461/2008, de 05 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2008, de conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2001, Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário da Ação nº 4009 - Funcionamento dos Cursos de Graduação - no Estado do Rio Grande do Norte, para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, objetivando a execução do Projeto intitulado "Cooperação técnica para implantação de sistemas informatizados de gestão de informações administrativas e acadêmicas", em regime de mútua cooperação, conforme Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do processo nº 23091.001417/09-61 Esta descentralização obedece a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4009.0024

PTRES: 002107

Fonte: 0112000000

Elemento de Despesa - Especificação Nota de Crédito Valor R$ 
Nº Data 
33.90.36 - Serviços de Terceiros - P. Física. 2009NC000002 15.10.2009 7.200,00 
33.90.39 - Serviços de Terceiros - P. Jurídica 2009NC000002 15.10.2009  65.652,00 
Total 72.852,00 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário de que trata o artigo anterior será efetuada em parcelas única, em cada exercício, de acordo com o plano de trabalho.

Parágrafo único. O saldo de créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido à UFERSA, até o término da vigência do termo de cooperação.

Art. 3º É facultado à UFERSA o monitoramento da execução desta descentralização.

Parágrafo único. A UFRN deverá, ao final da execução físico-financeira, apresentar à UFERSA o Relatório de Cumprimento do Objeto.

Art. 4º A Prestação de Contas do Crédito descentralizado por esta Portaria deverá integrar as contas anuais da UFRN a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

MARCOS ANTONIO FILGUEIRA