Portaria MTE nº 858 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de realização dos "I Jogos do Trabalhador Brasileiro".

O MINISTRO DE TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de até noventa dias, elaborar proposta de realização dos "I Jogos do Trabalhador Brasileiro".

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º desta Portaria será composto por um representante titular e respectivo suplente:

I - da Secretaria-Executiva, que o coordenará;

II - da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;

III - da Secretaria de Relações do Trabalho;

IV - da Assessoria de Comunicação Social; e

V - da sociedade civil.

§ 1º A indicação dos representantes titulares e suplentes de que tratam os incisos II a IV do caput deste artigo será dirigida ao Secretário-Executivo.

§ 2º Caberá ao Secretário-Executivo convidar os representantes titular e suplente da sociedade civil, para integrar o Grupo de Trabalho.

§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante não remunerada.

§ 4º Ao componente do Grupo de Trabalho de que trata o inciso V do caput deste artigo, a Secretaria-Executiva arcará com os custos das despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação para realização dos trabalhos, na condição de colaborador eventual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI