Portaria IBAMA nº 857 de 01/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2005
Determina a suspensão, pelo prazo de trinta dias, do fornecimento de Autorização de Transporte de Produtos Florestais - ATPFs a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras de matéria prima florestal no âmbito do Estado do Mato Grosso.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, do Anexo I ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU da mesma data, o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU de 21 de junho de 2002; resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão, pelo prazo de trinta dias, do fornecimento de Autorização de Transporte de Produtos Florestais - ATPFs a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras de matéria prima florestal no âmbito do Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Determinar, até ulterior deliberação, o descredenciamento de todos os servidores que operam os Sistema de Fluxo de Produtos e Subprodutos da Floresta - SISMAD, Sistema Integrado de Controle e Monitoramento dos Recursos Florestais - SISPROF e Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - SICAF, no âmbito do referido Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Determinar à Diretoria de Florestas - DIREF, deste Instituto que realize, no prazo de 90 (noventa) dias auditoria técnica em todos os Planos de Manejo Florestal - PMFs em vigor; nas Autorizações para Desmatamento concedidas pela Autarquia até a presente data; e nos Projetos de Reposição Florestal Obrigatória.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS