Portaria MS nº 856 de 20/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2011

Suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 3.261/GM/MS de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios,

Resolve:

Art. 1º Suspender a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2011, dos Municípios que não aderiram ao Pacto pela Saúde até 31 de dezembro de 2010 e que apresentaram saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO 
AC 120043 Santa Rosa do Purus 
TO 170382 Cachoeirinha 
MA 210940 Primeira Cruz 
PI 220272 Cocal dos Alves 
PI 220327 Curral Novo do Piauí 
PI 221038 São Miguel da Baixa Grande 
PB 250077 Aparecida 
PB 250115 Areia de Baraúnas 
PB 250215 Boa Vista 
PB 250550 Vista Serrana 
PB 251380 Santa Teresinha 
AL 270810 Santana do Mundaú 
BA 290540 Cairu 
BA 290685 Capela do Alto Alegre 
BA 290755 Caturama 
BA 291733 Iuiú 
BA 292220 Muniz Ferreira 
BA 292260 Nilo Peçanha 
BA 292450 Pindaí 
BA 292490 Planaltino 
BA 292690 Rio do Pires 
BA 292920 São Francisco do Conde 
BA 293105 Tanque Novo 
MG 310330 Aracitaba 
MG 310440 Argirita 
MG 313070 Indianópolis 
MG 314950 Pequeri 
MG 316560 Senador Cortes 
MG 316750 Simão Pereira 
ES 320255 Ibitirama 
RJ 330015 Aperibé 
RJ 330110 Cantagalo 
RJ 330130 Casimiro de Abreu 
RJ 330230 Laje do Muriaé 
RJ 330245 Macuco 
RJ 330414 Queimados 
RJ 330452 Rio das Ostras 
RJ 330480 São Fidélis 
RJ 330500 São João da Barra 
RJ 330515 São José do Vale do Rio Preto 
RJ 330550 Saquarema 
RJ 330580 Teresópolis 
RS 430003 Aceguá 
RS 430020 Ajuricaba 
RS 430070 Anta Gorda 
RS 430105 Arroio do Sal 
RS 430107 Arroio do Padre 
RS 430150 Augusto Pestana 
RS 430155 Áurea 
RS 430237 Bom Progresso 
RS 430260 Braga 
RS 430310 Cachoeirinha 
RS 430360 Cambará do Sul 
RS 430410 Campos Borges 
RS 430512 Cerrito 
RS 430537 Charrua 
RS 430545 Cidreira 
RS 430635 Dezesseis de Novembro 
RS 430637 Dilermando de Aguiar 
RS 430745 Esperança do Sul 
RS 430750 Espumoso 
RS 430770 Esteio 
RS 430820 Flores da Cunha 
RS 430840 Formigueiro 
RS 430975 Ibarama 
RS 431123 Lagoa Bonita do Sul 
RS 431177 Maquiné 
RS 431179 Maratá 
RS 431210 Mata 
RS 431215 Mato Leitão 
RS 431235 Montauri 
RS 431245 Morro Redondo 
RS 431290 Nova Bassano 
RS 431300 Nova Bréscia 
RS 431308 Nova Pádua 
RS 431339 Novo Cabrais 
RS 431350 Osório 
RS 431390 Panambi 
RS 431403 Pareci Novo 
RS 431406 Passa Sete 
RS 431407 Passo do Sobrado 
RS 431430 Pejuçara 
RS 431449 Pinheirinho do Vale 
RS 431490 Porto Alegre 
RS 431515 Progresso 
RS 431517 Protásio Alves 
RS 431545 Relvado 
RS 431600 Rolante 
RS 431647 Salvador das Missões 
RS 431670 Santa Bárbara do Sul 
RS 431673 Santa Cecília do Sul 
RS 431675 Santa Clara do Sul 
RS 431795 Santo Expedito do Sul 
RS 431820 São Francisco de Paula 
RS 431844 São Jorge 
RS 431937 São Pedro do Butiá 
RS 432045 Sério 
RS 432050 Sertão 
RS 432143 Terra de Areia 
RS 432160 Tramandaí 
RS 432232 Turuçu 
RS 432252 Vale Verde 
RS 432340 Vila Maria 
GO 520360 Brazabrantes 
GO 520545 Cezarina 
GO 520680 Damolândia 
GO 521410 Mutunópolis 
GO 521940 Santa Rita do Araguaia