Portaria SAS nº 856 de 23/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006

Prorroga, para a competência fevereiro/2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência de que tratam as Portarias SAS/MS nº 491, de 26 de junho de 2006, e SAS/MS nº 432, de 6 de junho de 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Nefrologia e Assistência em Cardiovascular; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para a competência fevereiro/2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência de que tratam as Portarias SAS/MS nº 491, de 26 de junho de 2006, e SAS/MS nº 432, de 6 de junho de 2006.

Parágrafo único. Os serviços que, findo esse prazo não tenham adaptado-se às normas e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do Sistema Único de Saúde - SUS para a realização dos respectivos procedimentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO