Portaria MIN nº 856 de 11/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2002

Altera modalidade de aplicação orçamentária, no âmbito do Ministério da Integração Regional

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, inciso II, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 (LDO-2002), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio com município, a liberação de recursos a unidade integrante do SIAFI e a organismos internacionais, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCIANO BARBOSA

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

 R$ 1,00 
ANEXO
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.128.0074.7665.0013 F     62.000,00     62.000,00  
Capacitação de Recursos Humanos para a Gestão do Desenvolvimento Local e Integrado na Mesorregião do Alto Solimões - No Estado do Amazonas             
    0100  3350.00  62.000,00  3390.00  62.000,00 
08.244.0074.7661.0013 F     340.400,00   340.400,00
Gerenciamento da Implementação de Projetos para o Desenvolvimento Sustentável na Mesorregião do Alto Solimões - No Estado do Amazonas         
    0100 3330.00 37.000,00 3390.00 37.000,00 
    0100 3340.00 55.500,00 3390.00 55.500,00 
    0100 3350.00 92.500,00 3390.00 92.500,00 
    0100 3380.00 37.000,00 3390.00 37.000,00 
    0100 4440.00 118.400,00 4490.00 118.400,00 
18.542.0515.1845.0324 F 0100  4430.00  2.057.406,50 2.057.406,50  4440.00  2.057.406,50 2.057.406,50 
Construção de Obras de Contenção de Enchentes - Ação Integrada de Contenção de Enchentes no Estado de São Paulo             
18.544.0515.3642.0020 F     2.436.000,00     2.436.000,00  
Proágua - Semi-Árido - Na Região Nordeste             
    0148 3390.00 1.772.870,58 3380.00 1.772.870,58 
    0148 3390.00 663.129,42 3380.00 663.129,42 
Total     4.895.806,50     4.895.806,50