Portaria nº 855 DE 06/11/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 nov 2020

Fica afastada a proibição do ensino presencial para as escolas estaduais da rede particular de ensino da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico nos níveis de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, assim como a regra do retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária.

(Revogado pela Portaria SES Nº 866 DE 10/11/2020):

O Secretario de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, e

Considerando a decisão proferida na Ação Civil - Pública Cívil nº 5070043-61.2020.8.24.0023/SC, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca da Capital,

Resolve:

Art. 1º Fica afastada a proibição do ensino presencial para as escolas estaduais da rede particular de ensino da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico nos níveis de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, assim como a regra do retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária;

Parágrafo único. Para o nível de risco potencial gravíssimo as escolas Estaduais da rede particular de ensino devem limitar o número de alunos a 10% da capacidade de cada sala de aula.

Art. 2º As regras de funcionamento devem ser as especificadas na Portaria SES/SED nº 778 de 06 de outubro de 2020, e as diretrizes anexas à Portaria SES/SED nº 792 , de 13 de outubro de 2020, excluindo-se o escalonamento previsto na Portaria SES/SED Nº 798 de 06 de outubro de 2020

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde