Portaria MIN nº 855 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Bom Jardim - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 003/2008, de 7 de fevereiro de 2008, do Município de Bom Jardim, devidamente homologado pelo Decreto nº 31.517, de 17 de março de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000932/2008-75, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Bom Jardim, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 7 de fevereiro de 2008, nas seguintes localidades da zona rural: Sapucaia de Prudência, Lagoa da Cobra, Lagoa da Onça, Ribeiro Seco, Belmonte, Macambira, Cipoais, Lagoa D'anta, Lagoa do Negro, Caiana, Boca do Rio, Riacho do Tanque, Mulungu, Jucá, Pau Santo, Manibu, Aroeira, Alto, Sapucaia, Pedra do Navio, Balança, Encruzilhada, Sítio Freitas, Torto, Barronco, Gruta de Chuva, Ladeira do Angico, Chã da Preguiça, Bela Vista, Chã do Caboclo, Várzea Alegre, Feijão I, Feijão II, Campestre, Espera, Camará, Pirauá, Corrente, Paquevira e Sítio Medo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA