Portaria SAS nº 855 de 21/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2006

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.438, de 12 de agosto de 2002, que habilita o Estado do Rio de Janeiro na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS nº 01/2002;

Considerando o Termo de Compromisso Entre Entes Públicos celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro;

Considerando o Ofício CIB/RJ nº 33, de 3 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02, conforme detalhado no Anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio de Janeiro referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 1.266.833.419,19, assim distribuído:

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Os recursos de que trata o Termo de Compromisso entre Entes Públicos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais requisitados pelo Ministério da Saúde por meio do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005.

Art. 4º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO - OUTUBRO/06 - (QUADRO 1 A)
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO - OUTUBRO/06 - (QUADRO 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f - g - h) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Total Ajuste CIB (e) outros recursos federais (f) Total PPI (f = a+b+c+d +e) 
330010 Angra dos Reis 6.779.853,72 220.861,70 0,00 0,00 0,00 7.000.715,42 0,00 0,00 0,00 7.000.715,42 
330025 Arraial do Cabo 1.059.572,09 692.044,25 0,00 0,00 0,00 1.751.616,34 0,00 0,00 0,00 1.751.616,34 
330040 Barra Mansa 8.924.346,26 295.455,12 0,00 0,00 0,00 9.219.801,38 0,00 0,00 0,00 9.219.801,38 
330045 Belford Roxo 12.117.379,67 1.727.499,04 0,00 0,00 0,00 13.844.878,71 0,00 0,00 0,00 13.844.878,71 
330120 Carmo 2.763.861,16 352.406,21 0,00 0,00 0,00 3.116.267,37 0,00 0,00 0,00 3.116.267,37 
330170 Duque de Caxias 26.258.838,84 4.569.412,00 0,00 0,00 0,00 30.828.250,84 0,00 0,00 0,00 30.828.250,84 
330185 Guapimirim 1.145.460,78 12.271,04 0,00 0,00 0,00 1.157.731,82 0,00 0,00 0,00 1.157.731,82 
330190 Itaboraí 12.771.018,99 2.409.214,72 0,00 0,00 0,00 15.180.233,71 0,00 0,00 0,00 15.180.233,71 
330200 Itaguaí 5.468.885,93 31.042,57 0,00 0,00 0,00 5.499.928,50 0,00 0,00 0,00 5.499.928,50 
330220 Itaperuna 11.897.917,85 4.494.675,67 0,00 0,00 0,00 16.392.593,52 0,00 0,00 0,00 16.392.593,52 
330330 Niterói 44.724.915,67 15.130.587,51 2.792.748,24 0,00 0,00 62.648.251,42 0,00 0,00 0,00 62.648.251,42 
330340 Nova Friburgo 14.221.926,12 1.173.383,57 0,00 0,00 0,00 15.395.309,69 0,00 0,00 0,00 15.395.309,69 
330350 Nova Iguaçu 75.199.099,93 4.425.540,41 0,00 0,00 0,00 79.624.640,34 0,00 0,00 0,00 79.624.640,34 
562080 Paracambi 3.404.470,55 15.042.538,05 0,00 0,00 0,00 18.447.008,60 0,00 0,00 0,00 18.447.008,60 
330390 Petrópolis 27.318.105,27 5.994.904,36 0,00 0,00 0,00 33.313.009,63 0,00 0,00 0,00 33.313.009,63 
330400 Piraí 1.030.860,99 265.389,23 0,00 0,00 0,00 1.296.250,22 0,00 0,00 0,00 1.296.250,22 
330420 Resende 8.410.087,88 455.487,98 0,00 0,00 0,00 8.865.575,86 0,00 0,00 0,00 8.865.575,86 
330510 São João de Meriti 19.115.538,76 3.997.287,38 0,00 0,00 0,00 23.112.826,14 0,00 0,00 0,00 23.112.826,14 
330570 Sumidouro 612.747,76 0,00 0,00 0,00 0,00 612.747,76 0,00 0,00 0,00 612.747,76 
330580 Teresópolis 11.562.078,82 1.187.251,94 1.143.744,00 0,00 0,00 13.893.074,76 0,00 0,00 0,00 13.893.074,76 
330620 Vassouras 3.193.526,92 2.290.277,91 1.874.448,00 0,00 0,00 7.358.252,83 0,00 0,00 0,00 7.358.252,83 
330630 Volta Redonda 17.196.618,35 1.359.922,69 1.740.000,00 0,00 0,00 20.296.541,04 0,00 0,00 0,00 20.296.541,04 
  TOTAL 315.177.112,30 66.127.453,35 7.550.940,24 0,00 0,00 388.855.505,89 0,00 0,00 0,00 388.855.505,89