Portaria ST nº 854 DE 04/10/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 out 2012

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de outubro de 2012.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 08 a 14 de outubro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 197,5000

US$ 139,5000

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2012

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação