Portaria MIN nº 854 de 15/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Nova Olimpia - MT.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 015, de 6 de março de 2008, do Município de Nova Olimpia, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.228, de 19 de março de 2008, do Estado do Mato Grosso, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000926/2008-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Nova Olimpia, zona urbana: Bairro Jardim Ouro Verde, nas ruas: Castro Alves, Tiradentes, Marechal Cândido Rondon, João Gulart, João Paulo II e Presidente Medici: Bairro Jardim Novo Horizonte, na Rua Maracás; Bairro Residencial Itamarati, nas ruas: B, D, F, e na Avenida I; Bairro Itamarati, nas ruas: Perimetral, 11, 09, 07, 05, 30, 28, Maria Izabel de Jesus, Teófilo Barbalho de Oliveira, Antonio Raimundo de Santos, Sebastião André de Souza e Ernesto de Soua Ferraz, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 6 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA