Portaria TJDFT nº 854 de 13/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos arts. 8º da Lei Complementar - LRF nº 101/2000 e 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2008.
§ 1º O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 11.647, de 24 de março de 2008, observará os valores fixados no anexo deste Ato.
Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
ANEXO16.000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2008
R$ 1,00
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL | LIMITE MENSAL |
JANEIRO | 102.752.821,00 | 5.819.000,00 | 108.571.821,00 |
FEVEREIRO | 169.440.488,00 | 14.827.467,00 | 184.267.955,00 |
MARÇO | 235.517.224,00 | 26.636.029,00 | 262.153.253,00 |
ABRIL | 302.115.010,00 | 39.112.717,00 | 341.227.727,00 |
MAIO | 368.827.776,00 | 52.838.678,00 | 421.666.454,00 |
JUNHO | 438.773.929,00 | 68.864.445,00 | 507.638.374,00 |
JULHO | 517.889.761,00 | 80.523.442,00 | 598.413.203,00 |
AGOSTO | 664.712.137,00 | 95.523.422,00 | 760.235.579,00 |
SETEMBRO | 738.534.513,00 | 113.523.442,00 | 852.057.955,00 |
OUTUBRO | 812.356.889,00 | 133.523.442,00 | 945.880.331,00 |
NOVEMBRO | 886.179.265,00 | 158.523.442,00 | 1.044.702.707,00 |
DEZEMBRO | 1.018.498.756,00 | 183.243.056,00 | 1.201.741.812,00 |