Portaria MIN nº 854 de 11/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2002

Altera modalidade de aplicação orçamentária, no âmbito do Ministério da Integração Regional

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, inciso II, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 (LDO-2002), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênios com município e com instituição privada sem fins lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCIANO BARBOSA

53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

ANEXO

 R$ 1,00 
ANEXO
Programa de Trabalho   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
18.544.0515.1851.0354 F 0100 4490.00 246.902,00 246.902,004440.00 246.902,00 246.902,00
Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Ações de Infra-Estrutura no Estado do Piauí - PI             
18.544.0515.1851.0376 F 0100 4490.00 300.000,00 300.000,004440.00 300.000,00 300.000,00
Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Fortalecimento da Infra-Estrutura Hídrica em Municípios do Estado de Minas Gerais - MG             
18.544.0515.3321.0014 F     80.000,00   80.000,00  
Implantação de Poços Públicos - Perfuração e Equipamento de Poços Públicos - Santana - BA             
    0100 4440.00 80.000,00  4450.00 80.000,00 
Total     626.902,00   626.902,00