Portaria MIN nº 853 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Guiratinga - MT.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 010/2008, de 4 de fevereiro de 2008, do Município de Guiratinga, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.225, de 14 de março de 2008, do Estado do Mato Grosso, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000925/2008-73, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Guiratinga: na zona urbana: Centro, nas ruas: Generoso Ponce e Dom Camilo Farezin; e na zona rural, nas comunidades de: Igrejinha, Chapadão do Alto Diamantino e Vale Rico, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 4 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA