Portaria PREVI nº 852 de 28/01/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a prorrogação da validade dos cálculos das cartas de crédito destinadas ao financiamento imobiliário.

A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando a importância do programa de financiamento imobiliário do PREVI-RIO para o servidor municipal;

Considerando que a Portaria PREVI-RIO nº 850/2010 prorrogou o prazo de validade de cálculos até 31.01.2011;

Considerando haver processos em andamento, ainda em fase de comprovação de documentação inicial;

Considerando existir processos de concessão de financiamento imobiliário em fase final;

Considerando a necessidade de otimizar as rotinas para conclusão do Programa de Financiamento Imobiliário com fulcro na Portaria PREVI-RIO nº 826/2010;

Resolve:

Art. 1º Estender o prazo de validade de cálculos até 31 de março de 2011.

Art. 2º Os servidores que possuem processos ainda em fase de comprovação de documentação inicial deverão cumpri-las até 07.02.2011.

Parágrafo único. O processo que permanecer pendente de documentação inicial ao término do prazo estipulado no caput terá cancelada a Carta de Crédito e o processo será arquivado.

Art. 3º Até 11.03.2011, o servidor deverá apresentar a documentação necessária, inclusive o cumprimento de exigências, para análise visando à lavratura da escritura.

Parágrafo único. Findo o prazo determinado no caput, a Carta de Crédito será cancelada e o processo arquivado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARIANE DI IORIO ANDRADE FERREIRA

PRESIDENTE