Portaria MIN nº 852 de 15/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Ubá - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 4705, de 6 de fevereiro de 2008, do Município de Ubá, devidamente homologado pelo Decreto de 26 de fevereiro 2008, do Estado Minas Gerais e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000523/2008-79, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência, em virtude de inundação brusca, no Município de Ubá, na área urbana: bairros Fazendinha, Santa Alice, Chiquito Gazolla, Dico Teixeira, Santa Luzia (Rua Ângelo Rosgnolli), Waldemar de Castro, São Sebastião (rua dos Operàrios e avenida Capitão Ananias Teixeira de Abreu), Galdino Alvim, Industrial (ruas Giovani Biscoto, Pedro Candian), Inês Groppo, Olaria, Meu Sonho, Mangabeira Rural (rua Ângelo Sperandio), Jardim Glória e centro (avenidas Cristiano Roças e Comendador Jacinto Soares de Souza Lima, ruas José Campomizzi, Coronel Carlos Brandão, São José, dos Viajantes, Antônio Batista, Augusto Luiz Barbosa e Galeria Francisco Lauria); e Vila Caiçaras. Área rural: distrito de Miragaia, Córrego da Zueira, Córrego dos Bernardo, Córrego dos Mendes, Córrego Moradinha e Córrego dos Alfenas, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 6 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA