Portaria ST nº 851 DE 20/09/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 set 2012
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de setembro de 2012.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º. Divulgar, para o período de 24 a 30 de setembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
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Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2012 ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação