Portaria ST nº 851 DE 20/09/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 set 2012

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de setembro de 2012.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º. Divulgar, para o período de 24 a 30 de setembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 195,0000 US$ 138,0000

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2012 ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação