Portaria SE/MIN nº 851 de 29/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010
Institui o Sistema de Gestão Orçamentária, Financeira e Administrativa - SIGOF a ser utilizado pelas Unidades Gestoras e Unidades Orçamentárias deste Órgão que demandam recursos orçamentários e financeiros para execução de suas iniciativas.
O Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Decreto nº 7.226, de 1º de julho de 2010 e,
Considerando a necessidade de aprimorar as atividades de supervisão, coordenação e execução da programação orçamentária e financeira deste Ministério,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão Orçamentária, Financeira e Administrativa - SIGOF a ser utilizado pelas Unidades Gestoras e Unidades Orçamentárias deste Órgão que demandam recursos orçamentários e financeiros para execução de suas iniciativas.
Art. 2º O sistema de que trata esta Portaria tem por objetivos:
I - ser instrumento hábil de acompanhamento gerencial, mediante disponibilização de relatórios e de informações confiáveis que sirvam para subsidiar decisões internas nos planos operacional, tático e estratégico;
II - compartilhar informações e dados para a adoção de eventuais medidas de ajustes durante a execução orçamentária e financeira;
III - otimizar os trabalhos internos e controlar a correta aplicação dos recursos sob responsabilidade deste Ministério.
Art. 3º A Coordenação Geral de Orçamento - CGOR/DGE será responsável pelo cadastramento de usuários, pela gestão dos perfis de acesso ao SIGOF e pelo registro dos dados referentes às programações deste Órgão após a publicação dos limites orçamentários pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4º As secretarias e unidades vinculadas deste Ministério deverão registrar no Sistema suas demandas por recursos orçamentários para o exercício, visando dar previsibilidade e transparência nas iniciativas a serem implementadas, particularmente no que se refere a contratos e convênios.
Art. 5º Para efeito de registro das demandas de que trata o art. 4º desta Portaria, a Unidade Gestora solicitante fará constar, além do valor demandado, o detalhamento da programação com as seguintes informações:
I - Unidade Orçamentária;
II - Programa Orçamentário;
III - Ação Orçamentária;
IV - Localizador de Gasto;
V - Plano Interno - PI
VI - Grupo de Natureza de Despesa, aqui considerado como: "3 - Outras Despesas correntes (Custeio)", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras";
VII - Modalidade de Aplicação, aqui considerada como: "30 - Transferências para Estados e DF"; "40 - Transferências para Municípios"; "50 - Transferências para Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos"; "80 - Transferências para o Exterior"; e "90 - Aplicação Direta"; e
VIII - Número do processo, contrato, convênio ou nº do SICONV, quando houver, além de outras informações relevantes para a definição da demanda.
Parágrafo único. As despesas obrigatórias constantes dos Grupos de Natureza de Despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida" e "6 - Amortização da Dívida" não serão objeto de registro no SIGOF.
Art. 6º A CGOR/DGE se manifestará sobre Disponibilidade Orçamentária apenas quando houver registro da demanda no SIGOF.
Art. 7º O Diretor do Departamento de Gestão Estratégica definirá o número de usuários do SIGOF, por Unidade Administrativa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PEREIRA BORGES