Portaria MAPA nº 850 DE 24/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2025

Estabelece os critérios e os procedimentos de avaliação de desempenho dos adidos agrícolas.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.103828/2022-11, resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos para avaliação de desempenho dos adidos agrícolas, com o objetivo de subsidiar a política de gestão, o aperfeiçoamento e a manutenção das missões de assessoramento em assuntos agrícolas junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, na forma do disposto nesta Portaria e seus Anexos.

Art. 2º As atividades dos adidos agrícolas, objeto de avaliação de desempenho, estão inseridas em um ciclo contínuo de melhoria e monitoramento de atividades e devem ter suas ações planejadas por meio de plano de trabalho.

Parágrafo único. Na hipótese de novas atividades a serem desenvolvidas pelos adidos agrícolas ao longo da missão, não previstas no plano de trabalho de que trata o caput, essas atividades serão:

I - monitoradas pelas unidades avaliadoras; e

II - registradas no relatório de atividades.

Art. 3º A avaliação de desempenho consistirá na fase de checagem de atividades realizadas no ciclo avaliativo, de acordo com o plano de trabalho e o relatório de atividades, com o objetivo de:

I - realizar diagnóstico do desempenho na missão de adido agrícola; e

II - identificar os impactos e contribuições gerados para a sociedade no período avaliado.

Art. 4º A avaliação de desempenho de que trata esta Portaria levará em consideração as atribuições e os deveres dos adidos agrícolas, na forma do disposto no art. 7º e no art. 8º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008.

Parágrafo único. A tramitação de documentos e decisões, conforme o disposto nesta Portaria, deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou sistema correspondente.

Art. 5º A avaliação de desempenho dos adidos agrícolas será realizada anualmente e considerará, para o período de doze meses, fatores e métricas que reflitam as competências do servidor aferidas no desempenho das atividades a ele atribuídas, na busca pelo alcance dos objetivos da missão de assessoramento em assuntos agrícolas junto às representações diplomáticas brasileiras.

Art. 6º As avaliações de desempenho serão realizadas pelas seguintes unidades da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - Departamento de Negociações e Análises Comerciais;

II - Departamento de Negociações Não Tarifárias e de Sustentabilidade;

III - Departamento de Promoção Comercial e Investimentos; e

IV - Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas, com contribuições do Secretário-Adjunto de Comércio e Relações Internacionais.

§ 1º As unidades de que trata o caput serão responsáveis por avaliar os elementos referentes às suas atribuições.

§ 2º A avaliação de desempenho será homologada pelo titular de cada unidade referida no caput.

§ 3º Na hipótese de alteração de titularidade da unidade, a avaliação será homologada pelo titular atual, após ouvida a equipe da unidade.

Art. 7º A avaliação de desempenho dos adidos agrícolas considerará a análise de fatores associados à atuação do servidor, ao plano de trabalho, aos relatórios de atividades e às demais demandas, orientações e documentos emitidos durante o período avaliado, incluindo o atendimento às diretrizes estabelecidas para o fluxo dos temas técnicos e administrativos, consolidadas na página eletrônica da Gestão de Adidos Agrícolas, cujo acesso será disponibilizado por esta unidade.

Parágrafo único. As demandas das Unidades Avaliadoras, de natureza contínua, não previstas inicialmente no plano de trabalho e aplicáveis a vários postos, devem ser registradas pela unidade demandante mediante documento SEI e tramitadas às adidâncias para providências e à Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas para conhecimento e consolidação na página eletrônica da Gestão dos Adidos Agrícolas.

CAPÍTULO II - DO PLANO DE TRABALHO E DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES

Art. 8º O plano de trabalho consistirá no planejamento da missão, com objetivos, iniciativas, produtos a serem entregues e resultados esperados, que deverá ser construído pelo adido agrícola em conjunto com as unidades da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma do modelo constante do Anexo II.

§ 1º Define-se produtos como entregas que dependem exclusivamente do trabalho do adido agrícola.

§ 2º Define-se resultados como entregas que, por sua complexidade, não dependem apenas dos esforços do adido agrícola, mas de um somatório de ações, reações e decisões tomadas por agentes públicos e privados de diferentes países.

§ 3º Os adidos agrícolas poderão solicitar auxílio dos departamentos da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais para obtenção de subsídios para a construção do plano de trabalho.

§ 4º O plano de trabalho deverá ser apresentado pelo adido agrícola à Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas, no prazo de até noventa dias do início da missão, na forma do documento modelo de que trata o caput, disponível no SEI.

§ 5º Após o envio do referido documento pela Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas, as Unidades Avaliadoras deverão analisar a proposta de plano de trabalho apresentada pelo adido agrícola, no prazo de até quarenta e cinco dias do recebimento do documento em sua unidade no SEI.

§ 6º A versão final do plano de trabalho será submetida à aprovação do Secretário de Comércio e Relações Internacionais.

§ 7º O plano de trabalho poderá ser ajustado no decorrer da missão, por necessidade identificada pela Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e suas unidades ou pelo adido agrícola, com anuência do Secretário de Comércio e Relações Internacionais.

Art. 9º As atividades realizadas pelos adidos serão relatadas por meio do relatório anual de atividades, correspondente a cada ano civil de missão, na forma do modelo constante do Anexo III.

§ 1º O Relatório Anual de Atividades de que trata o caput, deverá:

I - ser elaborado no mesmo processo em que tramita a versão final do plano de trabalho, aprovada pelo Secretário de Comércio e Relações Internacionais; e

II - ser apresentado pelo adido agrícola à Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas, no prazo de até sessenta dias do final de cada ano civil.

§ 2º A Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas encaminhará o relatório anual de atividades aos Departamentos da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais.

§ 3º Quando o tempo em missão no ano for inferior a seis meses, o adido agrícola deverá relatar as ações de forma acumulada no relatório anual de atividades do ano subsequente.

§ 4º Produtos, resultados e atividades não previstos inicialmente no plano de trabalho, fruto de demandas das Unidades Avaliadoras, ou de iniciativa da adidância, devem ser reportados no campo adequado para este fim no relatório anual de atividades.

Art. 10. O plano de trabalho e o relatório de atividades deverão contemplar a inclusão dos impactos estimados e potenciais dos produtos, ações e resultados esperados ou obtidos.

Parágrafo único. O disposto no caput evidenciará, de forma quantitativa ou qualitativa, os ganhos que a atuação do adido agrícola proporciona à sociedade, sejam eles de natureza:

I - econômica;

II - ambiental;

III - tecnológica ou de imagem para os produtos do agronegócio brasileiro; e

IV - outros correlacionados com as atividades de adido agrícola.

Art. 11. O relatório final da missão consistirá no relato das ações realizadas pelo adido agrícola no último ano da missão, além de considerações sobre os objetivos alcançados e dificuldades enfrentadas, na forma do modelo constante do Anexo IV.

§ 1º O relatório final da missão deverá ser entregue pelo adido agrícola à Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas, no prazo de até sessenta dias contado da data final de sua missão, na forma do documento modelo de que trata o caput, disponível no SEI.

§ 2º O relatório final da missão substituirá o relatório anual de atividades a ser entregue pelo adido agrícola em seu último ciclo de missão.

Art. 12. As Unidades Avaliadoras deverão analisar os Relatórios Anuais de Atividades e os Relatórios Finais da Missão apresentados pelos adidos agrícolas, por meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Anual de Adido Agrícola de suas respectivas unidades, na forma do modelo constante do Anexo IV.

Art. 13. Caso o plano de trabalho, o relatório anual de atividades e o relatório final da missão não sejam entregues nos prazos previstos nesta Portaria, o adido agrícola não será avaliado e, consequentemente, poderá acarretar o encerramento da missão.

Parágrafo único. Constatado que o relatório final da missão não foi entregue no prazo previsto no art. 11, § 1º, o adido agrícola ficará impedido de participar de processos seletivos para o cargo de adido agrícola, salvo nos casos que o Secretário de Comércio e Relações Internacionais conceder, após solicitação prévia e fundamentada, prazo adicional para entrega do relatório.

CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ADIDO AGRÍCOLA

Seção I - Do ciclo de avaliação

Art. 14. A avaliação é individual e refere-se às atividades desempenhadas pelo adido agrícola para atingir os objetivos da missão de assessoramento em assuntos agrícolas, em determinado ciclo de avaliação.

Art. 15. O ciclo de avaliação compreenderá um período de doze meses e será composto pelas seguintes etapas:

I - envio do relatório anual de atividades ou relatório final da missão pela Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas às Unidades Avaliadoras;

II - avaliação de desempenho do adido agrícola pela unidade avaliadora mediante preenchimento de Formulário de Avaliação de Desempenho Anual, na forma do modelo constante do Anexo I, disponível no SEI;

III - devolução dos formulários preenchidos à Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de envio do processo de que trata o inciso I do caput;

IV - consolidação das avaliações;

V - notificação ao adido agrícola sobre o resultado preliminar de sua avaliação individual;

VI - abertura de prazo de esclarecimentos e recursal;

VII - decisão sobre os esclarecimentos e recursos;

VIII - consolidação das avaliações definitivas; e

IX - notificação ao adido agrícola e sobre o resultado definitivo de sua avaliação, em processos individuais.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas a realização das etapas de que tratam os incisos I, IV, V, VI, VIII e IX do caput.

Art. 16. Serão avaliados, a cada ciclo, os adidos agrícolas que tenham estado em missão por pelo menos seis meses completos.

Art. 17. As avaliações de desempenho deverão observar os seguintes fatores previstos nos formulários de avaliação:

I - consecução dos objetivos propostos no plano de trabalho;

II - conhecimento de métodos e técnicas e sua aplicação no desenvolvimento das atividades;

III - subordinação e trabalho em equipe; e

IV - conduta ética.

Parágrafo único. O fator previsto no inciso I do caput, pontuará com peso dois, ou seja, o valor será multiplicado por dois.

Art. 18. A cada um dos fatores de avaliação de que trata o art. 17, será avaliada a conduta do adido conforme as métricas estabelecidas no formulário, às quais serão atribuídas uma nota conceito conforme se segue:

I - atende plenamente às expectativas: 3 pontos;

II - atende parcialmente às expectativas: 2 pontos;

III - atende minimamente às expectativas: 1 ponto; e

IV - não atende às expectativas: 0 ponto.

Parágrafo único. Para atribuir a pontuação, a unidade avaliadora deverá considerar:

I - as atribuições e os deveres dos adidos agrícolas previstos no Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008;

II - a análise do relatório anual de atividades ou relatório final da missão;

III - a entrega dos produtos previstos no Plano de Trabalho;

IV - os resultados alcançados, de acordo com o previsto no plano de trabalho;

V - o atendimento a demandas emitidas pelas Unidades Avaliadoras durante o período avaliado, não previstas inicialmente no plano de trabalho;

VI - a objetividade das métricas, aplicando critérios quantitativos, sempre que possível; e

VII - os fatores exógenos que influenciaram o desempenho do adido agrícola.

Art. 19. O Resultado da Avaliação Individual do adido agrícola em cada ciclo de avaliação será obtido na forma a seguir:

I - Resultado Final da Avaliação Individual = [(Somatório das notas obtidas pela unidade avaliadora DNAC + Somatório das notas obtidas pela unidade avaliadora DPR + Somatório das notas obtidas pela unidade avaliadora DNTS + Somatório das notas obtidas pela unidade avaliadora CGAAG)/ (total de itens Peso 1 avaliados por todas as unidades avaliadoras) + (2*total de itens Peso 2 avaliados por todas as unidades avaliadoras)]; e

II - o resultado final da avaliação individual será expresso da seguinte forma:

a) nota individual de 2,80 a 3,00 - Desempenho ótimo;

b) nota individual de 2,50 a 2,79 - Desempenho bom;

c) nota individual de 2,00 a 2,49 - Desempenho razoável; e

d) nota individual de 0 a 1,99 - Desempenho inadequado.

Seção II - Dos esclarecimentos, recursos e resultado da avaliação

Art. 20. O adido agrícola será notificado do resultado preliminar da avaliação.

§ 1º Caso tenha dúvidas quanto ao resultado da avaliação, o adido agrícola poderá solicitar esclarecimentos à unidade avaliadora, devidamente fundamentado, na forma do modelo constante do Anexo V, no prazo de dez dias contado da data de envio do processo à sua unidade, via SEI.

§ 2º A apresentação de esclarecimentos caberá ao titular da unidade avaliadora e, em sua ausência ou impedimento, ao seu substituto legal, no prazo de até dez dias contado da conclusão do prazo de solicitação por esclarecimentos.

§ 3º Após o recebimento dos esclarecimentos, caso discorde do resultado da avaliação, o adido agrícola poderá interpor recurso ao Secretário de Comércio e Relações Internacionais, devidamente fundamentado, na forma do modelo constante do Anexo V, no prazo de cinco dias contado da data de envio do processo à sua unidade, via SEI.

§ 4º Mesmo que não tenha solicitado esclarecimento, caso discorde do resultado da avaliação, o adido agrícola poderá interpor recurso ao Secretário de Comércio e Relações Internacionais, devidamente fundamentado, na forma do modelo constante do Anexo V, no prazo de vinte e cinco dias contado da data de envio do processo à sua unidade, via SEI.

§ 5º O julgamento dos recursos caberá ao Secretário de Comércio e Relações Internacionais e, em suas ausências ou impedimentos, ao seu substituto legal, no prazo de dez dias contado da conclusão do prazo recursal.

§ 6º Em caso de licença ou afastamento considerados em lei como de efetivo exercício, o recurso poderá ser apresentado por servidor expressamente indicado pelo adido agrícola.

§ 7º O resultado definitivo da avaliação será divulgado aos adidos agrícolas, no prazo de dez dias contado da conclusão do prazo de julgamento dos recursos, em processos individuais.

Seção III - Da aplicação dos procedimentos e da regra de transição

Art. 21. Os critérios e procedimentos de avaliação previstos nesta Portaria serão aplicados aos futuros processos de avaliação de desempenho dos adidos agrícolas, independentemente da data de início do ciclo de avaliação.

§ 1º Os relatórios de atividades referentes ao período compreendido entre o segundo semestre de 2023 e o segundo semestre de 2025 devem ser apresentados sob modelo semestral, considerando o ano civil.

§ 2º O período referente ao segundo semestre de 2023 até o primeiro semestre de 2025 comporá um único ciclo de avaliação.

§ 3º O segundo semestre de 2025 comporá um único ciclo de avaliação.

§ 4º Adidos em missão na data de publicação desta portaria, que tenham completado, no mínimo, quatro meses na função de adido agrícola, serão avaliados nos ciclos a que se referem os parágrafos 2º e 3º do caput.

§ 5º Os prazos definidos para execução das etapas previstas no art. 15 poderão ser alterados durante a execução da avaliação mencionada no § 1º do caput.

§ 6º Adidos que tenham terminado sua missão e não tenham sido avaliados até a data de publicação desta Portaria, pelo período avaliativo referente ao segundo semestre de 2023 até o primeiro semestre de 2025, não serão avaliados.

§ 7º A partir de janeiro de 2026, as atividades realizadas pelos adidos deverão ser relatadas no relatório anual de atividades, em sincronia com o ano civil, o qual deverá ser apresentado no prazo disposto no art. 9º, caput, § 1º, inciso II.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. A missão de adido agrícola poderá ser interrompida a qualquer tempo, por decisão singular ou conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério das Relações Exteriores, de ofício ou a pedido do chefe da representação diplomática, de acordo com o interesse da administração, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008.

Art. 23. Os prazos previstos nesta Portaria serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do disposto no art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 24. As dúvidas relativas ao cumprimento do disposto nesta Portaria serão dirimidas pela Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas, ouvidas as demais unidades avaliadoras.

Art. 25. Fica revogada a Portaria MAPA nº 545, de 28 de dezembro de 2022.

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAJÁ LACERDA

ANEXO I 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

SECRETARIA DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DOS ADIDOS AGRÍCOLAS

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL DE ADIDO(A) AGRÍCOLA

UNIDADE AVALIADORA: DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTO - DPR/SCRI

O preenchimento deste documento deve observar as disposições do regulamento específico vigente. A cada um dos fatores de avaliação, será avaliada a conduta do(a) adido(a) conforme as métricas estabelecidas no formulário, às quais serão atribuídas uma nota conceito conforme se segue:

Atende plenamente às expectativas: 3 pontos;

Atende parcialmente às expectativas: 2 pontos;

Atende minimamente às expectativas: 1 ponto;

Não atende às expectativas: 0 ponto.

N/A: não se aplica - quando a métrica não estiver relacionada à atuação do adido, em determinado posto.

Identificação do Adido(a) Avaliado(a)

Nome do Adido(a):

Posto:

Período Avaliado:

FATOR I - Consecução dos objetivos propostos no Plano de Trabalho.

Nota (0 a 3)

Peso 2

Métrica a. As ações realizadas pelo(a) adido(a), apresentadas no Relatório Anual de Atividades, ou Relatório Final da Missão, estão alinhadas ao que foi estabelecido no Plano de Trabalho e diretrizes estabelecidas pela SCRI.

Métrica b. Realiza análise sobre potencial de atração de investimentos, oportunidades de cooperação internacional; e se envolve nas negociações dos instrumentos e projetos de cooperação. Os produtos relacionados a essas temáticas observam as instruções apresentadas e são entregues tempestivamente.

Métrica c. Realiza relatos sobre imagem do setor; eventos de promoção comercial e promoção da imagem; e ações de comunicação relevantes para o agronegócio brasileiro. Os produtos relacionados a essas temáticas observam as instruções apresentadas e são entregues tempestivamente.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR II - Conhecimento de métodos e técnicas e sua aplicação no desenvolvimento das atividades.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Conhecimento técnico, alinhamento com a gestão, qualidade e objetividade aplicada nos documentos elaborados para o próprio MAPA ou comunicados interinstitucionais.

Métrica b. Excelência no assessoramento de missões oficiais e do setor privado.

Métrica c. Atendimento às demandas do DPR nos prazos estabelecidos, considerando a qualidade das entregas.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR III - Subordinação e trabalho em equipe.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Respeita a subordinação técnica ao DPR em relação ao desenvolvimento e implementação de ações relacionadas à promoção comercial, imagem, investimentos e cooperação internacional. Envolvimento nas ações relacionadas ao DPR, incluindo reuniões, feiras e demais eventos.

Métrica b. Colaboração, adaptabilidade e flexibilidade, auxílio mútuo, empatia, consideração e integração com a equipe.

Métrica c. Atua em alinhamento às regras estabelecidas pelo DPR para comunicação interna e externa.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR IV - Conduta ética.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Comunicação respeitosa e adequada com a equipe do DPR.

Métrica b. Zelo pela reputação do MAPA e de seus agentes, refletindo em atitude ética na gestão do posto, à luz do ordenamento jurídico vigente.

Métrica c. Postura resiliente, colaborativa e flexível na resolução de desafios e eventuais conflitos de viés interpessoal.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

Pontuação obtida pelo(a) adido(a):_____ pontos

(Fator I possui peso 2, conforme previsto em regulamento)

Pontuação Máxima: 45 pontos

É indispensável a homologação deste documento pelo gestor da unidade avaliadora, mediante assinatura.

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL DE ADIDO(A) AGRÍCOLA

UNIDADE AVALIADORA: DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES NÃO TARIFÁRIAS E SUSTENTABILIDADE - DNTS/SCRI POSTO BILATERAL

O preenchimento deste documento deve observar as disposições do regulamento específico vigente.

A cada um dos fatores de avaliação, será avaliada a conduta do(a) adido(a) conforme as métricas estabelecidas no formulário, às quais serão atribuídas uma nota conceito conforme se segue:

Atende plenamente às expectativas: 3 pontos;

Atende parcialmente às expectativas: 2 pontos;

Atende minimamente às expectativas: 1 ponto;

Não atende às expectativas: 0 ponto.

N/A: não se aplica - quando a métrica não estiver relacionada à atuação do adido, em determinado posto.

Identificação do Adido(a) Avaliado(a)

Nome do Adido(a):

Posto:

Período Avaliado:

FATOR I - Consecução dos objetivos propostos no Plano de Trabalho.

Nota (0 a 3)

Peso 2

Métrica a. As ações realizadas pelo adido, apresentadas no Relatório Anual de Atividades, ou Relatório Final da Missão, estão alinhadas ao que foi estabelecido no Plano de Trabalho e diretrizes estabelecidas pela SCRI.

Métrica b. Os produtos/resultados entregues e status dos produtos/resultados previstos demonstram que o(a) Adido(a) contribuiu de forma satisfatória para que sejam atingidos os resultados pretendidos para a missão, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Métrica c. Discernimento adequado na determinação de prioridades e eficiência na alocação de tempo e recursos para atingir os objetivos propostos.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR II. Conhecimento de métodos e técnicas e sua aplicação no desenvolvimento das atividades.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Comunicados formais com alta qualidade (clareza e conteúdo), apresentando informações analíticas do adido que apoiam a tomada de decisão.

Métrica b. Identifica com clareza os interesses ofensivos e defensivos de negociação não tarifária.

Métrica c. Maço emitido com qualidade, com informações que apoiam a elaboração de estratégia negociadora e a tomada de decisão, mantendo sua atualização periódica como recomendado.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR III. Subordinação e trabalho em equipe.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Respeita a subordinação técnica ao DNTS. Cumprimento das instruções, orientações e diretrizes do Departamento.

Métrica b. Cumpre tempo de resposta adequado às solicitações. Atende aos prazos estabelecidos.

Métrica c. Colaboração, adaptabilidade e flexibilidade, auxílio mútuo, empatia, consideração e integração com a equipe.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR IV - Conduta ética.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Comunicação respeitosa e adequada com a equipe do DNTS.

Métrica b. Zelo pela reputação do MAPA e de seus agentes, refletindo em atitude ética na gestão do posto, à luz do ordenamento jurídico vigente.

Métrica c. Postura resiliente, colaborativa e flexível na resolução de desafios e eventuais conflitos de viés interpessoal.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

Pontuação obtida pelo(a) adido(a):_____ pontos

(Fator I possui peso 2, conforme previsto em regulamento)

Pontuação Máxima: 45 pontos

É indispensável a homologação deste documento pelo gestor da unidade avaliadora, mediante assinatura.

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL DE ADIDO(A) AGRÍCOLA

UNIDADE AVALIADORA: DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES NÃO TARIFÁRIAS E SUSTENTABILIDADE - DNTS/SCRI

POSTO MULTILATERAL

O preenchimento deste documento deve observar as disposições do regulamento específico vigente.

A cada um dos fatores de avaliação, será avaliada a conduta do(a) adido(a) conforme as métricas estabelecidas no formulário, às quais serão atribuídas uma nota conceito conforme se segue:

Atende plenamente às expectativas: 3 pontos;

Atende parcialmente às expectativas: 2 pontos;

Atende minimamente às expectativas: 1 ponto;

Não atende às expectativas: 0 ponto.

N/A: não se aplica - quando a métrica não estiver relacionada à atuação do adido, em determinado posto.

Identificação do Adido(a) Avaliado(a)

Nome do Adido(a):

Posto:

Período Avaliado:

FATOR I - Consecução dos objetivos propostos no Plano de Trabalho.

Nota (0 a 3)

Peso 2

Métrica a. As ações realizadas pelo adido, apresentadas no Relatório Anual de Atividades, ou Relatório Final da Missão, estão alinhadas ao que foi estabelecido no Plano de Trabalho e diretrizes estabelecidas pela SCRI.

Métrica b. Os produtos/resultados entregues e status dos produtos/resultados previstos demonstram que o(a) Adido(a) contribuiu de forma satisfatória para que sejam atingidos os resultados pretendidos para a missão, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Métrica c. Discernimento adequado na determinação de prioridades e eficiência na alocação de tempo e recursos para atingir os objetivos propostos.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR II - Conhecimento de métodos e técnicas e sua aplicação no desenvolvimento das atividades.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Comunicados formais com alta qualidade (clareza e conteúdo), apresentando informações analíticas do adido que apoiam a tomada de decisão.

Métrica b. Identifica com clareza as ameaças e oportunidades decorrentes da atividade multilateral no seu posto.

Métrica c. Demonstra conhecimento dos estatutos e regras que ordenam o funcionamento da organização multilateral em que atua, utilizando-o em benefício dos interesses brasileiros.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR III. Subordinação e trabalho em equipe.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Respeita a subordinação técnica ao DNTS. Cumprimento das instruções, orientações e diretrizes do Departamento.

Métrica b. Cumpre tempo de resposta adequado às solicitações. Atende aos prazos estabelecidos.

Métrica c. Colaboração, adaptabilidade e flexibilidade, auxílio mútuo, empatia, consideração e integração com a equipe.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR IV. Conduta ética.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Comunicação respeitosa e adequada com a equipe do DNTS.

Métrica b. Zelo pela reputação do MAPA e de seus agentes, refletindo em atitude ética na gestão do posto, à luz do ordenamento jurídico vigente.

Métrica c. Postura resiliente, colaborativa e flexível na resolução de desafios e eventuais conflitos de viés interpessoal.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

Pontuação obtida pelo(a) adido(a):_____ pontos

(Fator I possui peso 2, conforme previsto em regulamento)

Pontuação Máxima: 45 pontos

É indispensável a homologação deste documento pelo gestor da unidade avaliadora, mediante assinatura.

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL DE ADIDO(A) AGRÍCOLA

UNIDADE AVALIADORA: DEPARTAMENTO DE ANÁLISES COMERCIAIS - DNAC/SCRI

POSTO BILATERAL

O preenchimento deste documento deve observar as disposições do regulamento específico vigente.

A cada um dos fatores de avaliação, será avaliada a conduta do(a) adido(a) conforme as métricas estabelecidas no formulário, às quais serão atribuídas uma nota conceito conforme se segue:

Atende plenamente às expectativas: 3 pontos;

Atende parcialmente às expectativas: 2 pontos;

Atende minimamente às expectativas: 1 ponto;

Não atende às expectativas: 0 ponto.

N/A: não se aplica - quando a métrica não estiver relacionada à atuação do adido, em determinado posto.

Identificação do Adido(a) Avaliado(a)

Nome do Adido(a):

Posto:

Período Avaliado:

FATOR I - Consecução dos objetivos propostos no Plano de Trabalho.

Nota (0 a 3)

Peso 2

Métrica a. Alinhamento das ações ao estabelecido no Plano de Trabalho e às diretrizes da SCRI.

Métrica b. Obtenção dos resultados pretendidos para a missão, conforme previsto no Plano de Trabalho e em diretrizes da SCRI.

Métrica c. Atuação satisfatória em casos atípicos que necessitem de gestões para cumprimento do Plano de Trabalho e de diretrizes da SCRI.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR II. Conhecimento de métodos e técnicas e sua aplicação no desenvolvimento das atividades.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Elaboração de comunicados claros e coesos.

Métrica b. Apresentação de dados e estudos sobre negociações de acesso a mercado, estrutura tarifária, defesa comercial, subsídios agrícolas, fluxos comerciais, entre outros.

Métrica c. Aporte de contribuições para subsidiar o departamento em negociações ou ações para melhoria e/ou manutenção de acesso a mercados e em verificação e análise de fluxos comerciais, inclusive, com gestões junto às autoridades competentes, quando pertinente.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR III. Subordinação e trabalho em equipe.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Subordinação técnica aos representantes do departamento e cumprimento de instruções e diretrizes.

Métrica b. Atuação em estreita colaboração com os servidores do departamento.

Métrica c. Colaboração, integração, adaptabilidade e proatividade.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR IV. Conduta ética.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Comunicação respeitosa e adequada.

Métrica b. Zelo pela reputação do MAPA e de seus agentes.

Métrica c. Postura resiliente, colaborativa e flexível na resolução de desafios e eventuais conflitos de viés interpessoal.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

Pontuação obtida pelo(a) adido(a):_____ pontos

(Fator I possui peso 2, conforme previsto em regulamento)

Pontuação Máxima: 45 pontos

É indispensável a homologação deste documento pelo gestor da unidade avaliadora, mediante assinatura.

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL DE ADIDO(A) AGRÍCOLA

UNIDADE AVALIADORA: DEPARTAMENTO DE ANÁLISES COMERCIAIS - DNAC/SCRI

POSTO MULTILATERAL

O preenchimento deste documento deve observar as disposições do regulamento específico vigente.

A cada um dos fatores de avaliação, será avaliada a conduta do(a) adido(a) conforme as métricas estabelecidas no formulário, às quais serão atribuídas uma nota conceito conforme se segue:

Atende plenamente às expectativas: 3 pontos;

Atende parcialmente às expectativas: 2 pontos;

Atende minimamente às expectativas: 1 ponto;

Não atende às expectativas: 0 ponto.

N/A: não se aplica - quando a métrica não estiver relacionada à atuação do adido, em determinado posto.

Identificação do Adido(a) Avaliado(a)

Nome do Adido(a):

Posto:

Período Avaliado:

FATOR I - Consecução dos objetivos propostos no Plano de Trabalho.

Nota (0 a 3)

Peso 2

Métrica a. Alinhamento das ações ao estabelecido no Plano de Trabalho e às diretrizes da SCRI.

Métrica b. Obtenção dos resultados pretendidos para a missão, conforme previsto no Plano de Trabalho e em diretrizes da SCRI.

Métrica c. Atuação satisfatória em casos atípicos que necessitem de gestões para cumprimento do Plano de Trabalho e de diretrizes da SCRI.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR II. Conhecimento de métodos e técnicas e sua aplicação no desenvolvimento das atividades.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Elaboração de comunicados claros e coesos.

Métrica b. Apresentação de estudos sobre temas em discussões na organização e relatos de reuniões.

Métrica c. Aporte de contribuições para subsidiar a tomada de decisão, análises e posicionamento do departamento, inclusive, com gestões junto às autoridades competentes, quando pertinente.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR III. Subordinação e trabalho em equipe.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Subordinação técnica aos representantes do departamento e cumprimento de instruções e diretrizes.

Métrica b. Atuação em estreita colaboração com os servidores do departamento.

Métrica c. Colaboração, integração, adaptabilidade e proatividade.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR IV. Conduta ética.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Comunicação respeitosa e adequada.

Métrica b. Zelo pela reputação do MAPA e de seus agentes.

Métrica c. Postura resiliente, colaborativa e flexível na resolução de desafios e eventuais conflitos de viés interpessoal.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

Pontuação obtida pelo(a) adido(a):_____ pontos

(Fator I possui peso 2, conforme previsto em regulamento)

Pontuação Máxima: 45 pontos

É indispensável a homologação deste documento pelo gestor da unidade avaliadora, mediante assinatura.

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL DE ADIDO(A) AGRÍCOLA

UNIDADE AVALIADORA: COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DOS ADIDOS AGRÍCOLAS - CGAAG/SCRI

O preenchimento deste documento deve observar as disposições do regulamento específico vigente.

A cada um dos fatores de avaliação, será avaliada a conduta do(a) adido(a) conforme as métricas estabelecidas no formulário, às quais serão atribuídas uma nota conceito conforme se segue:

Atende plenamente às expectativas: 3 pontos;

Atende parcialmente às expectativas: 2 pontos;

Atende minimamente às expectativas: 1 ponto;

Não atende às expectativas: 0 ponto.

N/A: não se aplica - quando a métrica não estiver relacionada à atuação do adido, em determinado posto.

Identificação do Adido(a) Avaliado(a)

Nome do Adido(a):

Posto:

Período Avaliado:

FATOR I - Consecução dos objetivos propostos no Plano de Trabalho.

Nota (0 a 3)

Peso 2

Métrica a. As ações realizadas pelo adido, apresentadas no Relatório Anual de Atividades, ou Relatório Final da Missão, estão alinhadas ao que foi estabelecido no Plano de Trabalho e nas diretrizes estabelecidas pela SCRI.

Métrica b. O Relatório Anual de Atividades, ou Relatório Final da Missão, foi elaborado sob a estrutura estabelecida em regulamento vigente, bem como apresenta texto claro e coeso, que facilita a análise de seu conteúdo.

Métrica c. Discernimento adequado na definição de prioridades e eficiência na alocação de tempo e recursos para atingir os objetivos propostos.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR II. Conhecimento de métodos e técnicas e sua aplicação no desenvolvimento das atividades.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Tramitação correta dos comunicados às unidades da SCRI, via SEI, bem como uso correto da língua portuguesa e preenchimento adequado dos campos de distribuição, índice e resumos dos comunicados elaborados no modelo "Adido Comunica".

Métrica b. Entrega tempestiva do Plano de Trabalho, Relatório Anual de Atividades, Relatório Final da Missão, bem como de outras demandas apresentadas pela CGAAG e Gabinete da SCRI, conforme orientações previamente apresentadas.

Métrica c. Observância às orientações da CGAAG relativas aos processos administrativos do posto, dentre os quais incluem-se reembolsos, suprimento de fundos, viagens, procedimentos relativos a início e fim de missão, além da manutenção da organização da unidade SEI da adidância, especialmente os blocos internos, que devem ter categorização clara e ordenada.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR III. Subordinação e trabalho em equipe.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Respeito à subordinação técnica à CGAAG e aos Secretários da SCRI, incluindo a precisão e tempestividade no envio de informações.

Métrica b. Observância ao fluxo estabelecido para a comunicação intrainstitucional, com stakeholders, imprensa, incluindo qualquer manifestação com viés público.

Métrica c. Colaboração, integração, adaptabilidade e proatividade na apresentação de soluções para possíveis dificuldades enfrentadas.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

FATOR IV. Conduta ética.

Nota (0 a 3)

Peso 1

Métrica a. Comunicação respeitosa e adequada com a equipe da CGAAG e SCRI.

Métrica b. Zelo pela reputação do MAPA e de seus agentes, refletindo em atitude ética na gestão do posto, à luz do ordenamento jurídico vigente.

Métrica c. Postura resiliente, colaborativa e flexível na resolução de desafios e eventuais conflitos de viés interpessoal.

ATENÇÃO! Recomenda-se que a avaliação seja motivada no campo abaixo, de forma a subsidiar o servidor no eventual ajuste de sua conduta doravante. Nesse sentido, solicita-se que seja apontada sugestão de melhoria, se for o caso. As observações deverão obedecer a critérios isonômicos aplicáveis a postos com a mesma natureza de atuação.

Pontuação obtida pelo(a) adido(a):_____ pontos

(Fator I possui peso 2, conforme previsto em regulamento)

Pontuação Máxima: 45 pontos

É indispensável a homologação deste documento pelo gestor da unidade avaliadora, mediante assinatura.

ANEXO II

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

a. Sumário Executivo

[Síntese das informações mais importantes do plano de trabalho - Conciso e de leitura direta, com 1-2 páginas]

b. Contextualização

[Analisar sinteticamente o contexto da relação bilateral entre o Brasil e o país da missão, considerando as oportunidades para o agronegócio brasileiro no que se refere a comércio, investimentos e cooperação. Nos postos em que é prevista a atuação junto a organismos internacionais, é indispensável a inclusão de análise acerca da atuação brasileira no âmbito multilateral dessas instituições. É importante apresentar dados concretos para amparar a análise das Unidades Avaliadoras.]

c. Objetivos

[Descrever os objetivos da missão, aplicados à realidade de seu posto de atuação. Trata-se dos temas de maior relevância que direcionarão o trabalho do adido. Sugere-se a subdivisão nas seguintes temáticas: negociações sanitárias e fitossanitárias; sustentabilidade e regulação; promoção comercial e imagem; cooperação internacional e investimentos; questões tarifárias; e gestão administrativa da adidância (e do adido). No caso de postos multilaterais, especificar de acordo com o contexto de atuação do posto. Se o adido preferir, os objetivos podem ser subdivididos em gerais e específicos.]

d. Iniciativas

[Descrever as iniciativas a serem realizadas para se atingirem cada um dos objetivos propostos. Cuida-se de atividades específicas a serem realizadas, a exemplo de ações no âmbito negocial relacionadas a produtos/setores específicos que serão priorizadas pelo adido, eventos e estratégias de promoção comercial e imagem que devem receber esforços para sua participação e/ou realização, ações a serem implementadas em relação às questões tarifárias, atividades de rotina administrativa da adidância, dentre outras ações que serão realizadas no contexto dos objetivos almejados.]

[É indispensável que as ações apresentadas sejam descritivas, o uso de termos gerais deve ser evitado, a fim de facilitar o monitoramento posterior do status dessas ações.]

[As iniciativas devem estar vinculadas aos objetivos.]

e. Produtos a serem entregues

[Discriminar os produtos que deverão ser entregues pelo adido durante a missão. Cuida-se de trabalhos cujos resultados dependem apenas do adido, a exemplo de informações sobre a estrutura e organização dos órgãos estrangeiros homólogos ao Ministério da Agricultura e Pecuária, informações sobre stakeholders locais de interesse do agronegócio brasileiro, legislação nacional e estudos. Deve-se incluir neste item, produtos relacionados à gestão administrativa da adidância, como a apresentação tempestiva de solicitações de reembolsos, propostas de suprimento de fundos, prestações de contas, organização da unidade SEI da adidância, dentre outros que julgar pertinente. Os produtos a serem entregues devem ter clara vinculação aos objetivos e iniciativas propostas, de forma a garantir a coesão do planejamento apresentado.]

f. Resultados esperados

[Descrever os resultados esperados, se possível com prazos. Cuida-se de trabalhos cujos resultados, por sua complexidade, não dependem apenas dos esforços do adido, mas de um somatório de ações, reações e decisões tomadas por agentes públicos e privados de diferentes países. Os resultados esperados devem ter clara vinculação aos objetivos e iniciativas propostas, de forma a garantir a coesão do planejamento apresentado.]

g. Impactos estimados dos produtos a serem entregues e dos resultados esperados

[Descrever os potenciais impactos econômicos, ambientais, sociais, tecnológicos ou de imagem, entre outros, que as ações do adido durante a missão podem alcançar. Recomenda-se que sejam incluídos exemplos.]

h. Compromisso

[Comprometer-se com o previsto no Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, sobretudo em seu art. 8º.]

Encaminha-se para análise do Secretário de Comércio e Relações Internacionais.

_____________________________________

Adido(a) agrícola

ANEXO III

MODELO DE RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES

a. Sumário Executivo

[Síntese do relatório - conciso e de leitura direta, com 1-2 páginas].

[Descrever as ações mais relevantes do período relatado. O texto deve ser conciso e sem referências a documentos do SEI. Comentários com viés analítico devem ser reportados no campo de "comentários" na tabela anexa.]

b. Produtos

[Os produtos entregues ou em andamento são aqueles registrados no Plano de Trabalho do adido e demais demandas que tenham sido instituídas pelo Gabinete, pela Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas e/ou Departamentos da SCRI.]

[O status do produto deve ser informado de forma objetiva, como por exemplo: "em elaboração", "elaborado e atualizado com periodicidade contínua", "finalizado", "não entregue" etc.]

[A Referência SEI é indispensável para garantir a identificação dos documentos relacionados aos produtos apresentados.]

[Os comentários adicionais devem abordar apenas pontos de destaque e perspectivas sobre a elaboração dos produtos.]

Produtos entregues ou em andamento - Previstos no Plano de Trabalho

Produtos

Status

Referência SEI

Comentários do(a) adido(a) agrícola

Quais impactos imediatos ou potenciais dos produtos entregues?

(Econômicos/Ambientais/Sociais/ Tecnológicos/Imagem/ entre outros)

Devem ser incluídos exemplos.

1

2

3

4

5

Produtos entregues ou em andamento - Não Previstos no Plano de Trabalho

Quais impactos imediatos ou potenciais dos produtos entregues?

(Econômicos/Ambientais/Sociais/ Tecnológicos/Imagem/ entre outros)

Devem ser incluídos exemplos.

Produtos

Status

Referência SEI

Comentários do(a) adido(a) agrícola

1

2

3

4

5

c. Resultados

[Os resultados entregues ou em andamento são aqueles registrados no Plano de Trabalho do adido, e demais demandas que tenham sido instituídas pelo Gabinete, pela Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas e/ou Departamentos da SCRI.]

[O status do produto deve ser informado de forma objetiva, como por exemplo: "em andamento", "trabalho não iniciado", "finalizado" etc.]

[A Referência SEI é indispensável para garantir a identificação dos documentos relacionados aos resultados apresentados.]

[Os comentários adicionais devem abordar apenas pontos de destaque e perspectivas sobre o andamento dos temas.]

Resultados entregues ou em andamento - Previstos no Plano de Trabalho

Resultados esperados

Status

Referência SEI

Comentários do(a) adido(a) agrícola

Quais impactos imediatos ou potenciais dos resultados obtidos?

(Econômicos/Ambientais/Sociais/ Tecnológicos/Imagem/ entre outros)

Devem ser incluídos exemplos.

1

2

3

4

5

Resultados entregues ou em andamento - Não Previstos no Plano de Trabalho

1

Resultados esperados

Status

Referência SEI

Comentários do(a) adido(a) agrícola

Quais impactos imediatos ou potenciais dos resultados obtidos?

(Econômicos/Ambientais/Sociais/ Tecnológicos/Imagem/ entre outros)

Devem ser incluídos exemplos.

2

3

4

5

d. Atividades realizadas

[Relacionar ações em destaque que foram adotadas pelo adido durante o período e demonstrar sua conexão com os produtos e resultados previstos.]

e. Comentários adicionais

[Eventuais detalhamentos que o adido julgue pertinente relatar acerca do que foi apresentado no relatório, tais como fatores exógenos que influenciaram no desenvolvimento de suas atividades. Caso seja mencionado algum resultado ou produto em específico, sugere-se que seja citada a linha da tabela em que se encontra o respectivo item.]

[Podem ser incluídos comentários concisos a respeito da expectativa do adido para o próximo ciclo de sua missão.]

_____________________________________

Adido(a) agrícola

ANEXO IV

MODELO DE RELATÓRIO FINAL DA MISSÃO DE ADIDO AGRÍCOLA

a. Sumário Executivo

[Síntese do relatório - conciso e de leitura direta, com 1-3 páginas].

b. Avaliação sobre os produtos

[Descrever as ações mais relevantes do último ano da missão. O texto deve ser conciso e sem referências a documentos do SEI. Comentários com viés analítico devem ser reportados no campo de "comentários" na tabela anexa.]

b.1. Quadro-resumo produtos:

Produtos

Status

Referência SEI

Comentários do(a) adido(a) agrícola

Quais impactos imediatos ou potenciais dos produtos obtidos?

(Econômicos/Ambientais/ Sociais/Tecnológicos/Imagem/ entre outros)

Devem ser incluídos exemplos.

c. Avaliação sobre os resultados esperados

[Considerando a complexidade do trabalho dos adidos agrícolas, os resultados dependem não apenas do seu esforço, mas também de fatores exógenos. Nesse sentido, deve-se comparar os resultados obtidos diante dos resultados esperados, considerando as atividades realizadas, identificando-se os fatores que influenciaram o desempenho e apontando-se sugestões de ações futuras. Dessa forma, será possível avaliar adequadamente a efetividade e o esforço do adido.]

c.1. Quadro-resumo resultados:

Resultados

Status

Referência SEI

Comentários do(a) adido(a) agrícola

Quais impactos imediatos ou potenciais dos resultados obtidos?

(Econômicos/Ambientais/ Sociais/Tecnológicos/Imagem/ entre outros)

Devem ser incluídos exemplos.

d. Considerações finais

[Deve-se resumir os objetivos da missão que foram alcançados e dar perspectivas ao trabalho do próximo adido agrícola que venha assumir posto.]

_____________________________________

Adido(a) agrícola

ANEXO V

FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DE RECURSO EM FACE DE AVALIAÇÃO

1. FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

1.1 IDENTIFICAÇÃO

Adido(a) Agrícola:

Posto:

Data de Preenchimento do FADA:

Ciclo de Avaliação (ano):

1.2 SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO

Tenho interesse em solicitar esclarecimentos à unidade avaliadora.

Solicito à Coordenação-Geral de Gestão de Adidos Agrícolas (CGAAG) o encaminhamento do pedido de esclarecimentos referente ao resultado da avaliação das atividades do adido agrícola, período de ______/______/_______ a ______/______/________, para a análise da unidade avaliadora (especificar a unidade), com fundamento nas seguintes justificativas:

[Deve-se apresentar de forma devidamente fundamentada as dúvidas e justificativas para a solicitação de esclarecimentos.]

Nesses termos, peço deferimento.

Data: _____/______/__________.

____________________________________________

Adido(a) Avaliado

1.2.1 CONSIDERAÇÕES E DECISÃO DA UNIDADE AVALIADORA

( ) Solicitação de esclarecimentos atendida, com fundamento nas seguintes justificativas:

( ) Solicitação de esclarecimento não atendida, com fundamento nas seguintes justificativas:

À CGAAG, para ciência do interessado.

[Deve-se apresentar de forma devidamente fundamentada os esclarecimentos e informar se os mesmos foram feitos somente por escrito ou mediante reunião para esclarecimento verbal. Também deve-se informar neste campo se houve reconsideração da nota, ou não.]

[Em caso de indeferimento do pedido de esclarecimento, deve-se justificar sua motivação.]

Data: ____/___/_____

_______________________________________________________

Unidade avaliadora

2. FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE AVALIAÇÃO (documento modelo SEI)

2.1 IDENTIFICAÇÃO

Adido(a) Agrícola:

Posto:

Data de Preenchimento do FADA:

Ciclo de Avaliação (ano):

2.2. SOLICITAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE AVALIAÇÃO

Tenho interesse em interpor recurso ao Secretário de Comércio e Relações Internacionais.

Solicito à Coordenação-Geral de Gestão de Adidos Agrícolas (CGAAG) o encaminhamento do recurso referente ao resultado da avaliação das atividades do adido agrícola, relativa ao período de ______/______/_______ a ______/______/________, para a análise do Secretário, com fundamento nas seguintes justificativas:

[Deve-se apresentar de forma devidamente fundamentada as justificativas para apresentação do recurso.]

Nesses termos, peço deferimento.

Data: _____/______/__________.

____________________________________________

Adido(a) Avaliado(a)

3. CONSIDERAÇÕES E DECISÃO DO SECRETÁRIO

( ) Recurso deferido.

( ) Recurso parcialmente deferido.

( ) Recurso indeferido.

À CGAAG, para ciência do interessado.

[Deve-se apresentar de forma devidamente fundamentada as justificativas para a decisão.]

Data: ____/___/_____

________________________

Secretário

4. CIÊNCIA

Ao Adido Agrícola para conhecimento.

Data: _____/______/__________.

____________________________________________

Coordenação-Geral de Gestão de Adidos Agrícolas