Portaria MIN nº 850 de 15/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Jaíba - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 322, de 14 de janeiro de 2008, do Município de Jaíba, devidamente homologado pelo Decreto de 13 de março de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000948/2008-88, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Jaíba, zona rural: assentamentos Posto da Vovó, Marabá, Pintadas, Boa Vista, Terra Boa, Canjicas, Sossego, Paraterra I, Paraterra II, Paraterra III, Paraterra IV; Comunidades Água Branca, Canudos, Quilombo Gorutuba, Morro do Albano, Morro do Tamboril, Morro da Maritaca, Serraria, Lageado Baixo, Lageado Alto, Lageado do Cruzamento, Nova Cachoeirinha, Toca da Onça, Barrinha, Linha Beira Rio, Rompe Gibão, Beta, Dom Bosco, Córrego Escuro, Linha I, Linha II, Triângulo do DER, Agropeva, Serra Azul, Lauro Meira, Paranaense e Fazenda dos Padres, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 14 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA