Portaria GSF nº 85 DE 29/06/2023

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 29 jun 2023

Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano exercício de 2023.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado o prazo previsto na PORTARIA GSF Nº 047/2023, para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, lançado para o exercício de 2023, em cota única e primeira parcela, com novo vencimento fixado para 10 de julho de 2023.

Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento em 6 (seis) vezes, as datas de
vencimento das demais parcelas permanecem da seguinte forma: COTA 02 em 31/07/2023; COTA 03 em 31/08/2023; COTA 04 em 29/09/2023; COTA 05 em 31/10/2023 e COTA 06 em 30/11/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças Teresina, 29 de junho de 2023.

ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO, Secretário Municipal de Finanças.