Portaria SEFAZ nº 85-R DE 26/11/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 nov 2021

Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

Vitória, 26 de novembro de 2021.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 85-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Processo nº
Aguardente Espanhola Ltda. 081.065.37-0 2021-1NM2M
..... ..... .....
Dalvaci José Milanez 080.294.42-1 2021-P7RG5
..... ..... ..... " (NR)