Portaria SEFAZ nº 85-R DE 26/11/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 nov 2021
Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
Vitória, 26 de novembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 85-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021
Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Processo nº |
Aguardente Espanhola Ltda. | 081.065.37-0 | 2021-1NM2M |
..... | ..... | ..... |
Dalvaci José Milanez | 080.294.42-1 | 2021-P7RG5 |
..... | ..... | ..... " (NR) |