Portaria SEFAZ nº 85 DE 03/11/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 nov 2020

Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do processo a seguir relacionado:

I - ICMS: Cadastro Produtor Rural - Inscrição/Alteração/Reativação/Reinclusão/Baixa

Art. 2º A tramitação do processo indicado no art. 1º, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.