Portaria MCid nº 85 de 01/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2011
Cancela a seleção da proposta de operação de crédito no âmbito do PRÓ-MORADIA apresentada pela Prefeitura Municipal de Altamira/PA, constante da Portaria nº 534, de 11 de novembro de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando a solicitação de cancelamento formulada pelo tomador, apresentada por intermédio do Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, referente à operação de crédito selecionada no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operando com recursos do FGTS,
Resolve:
Art. 1º Cancelar, na forma do Anexo, a seleção da proposta de operação de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA apresentada pela Prefeitura Municipal de Altamira/PA, constante da Portaria nº 534, de 11 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2010, seção 1, página 57, e republicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 2010, seção 1, página 84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
ANEXO(R$ milhões) | |||||||||
Área | Identificação da proposta | UF | Proponente | Município beneficiado | Intervenção | Modalidade | Fonte | OGU (VI) | FIN (VE) |
HAB | 001278.01.62/2010-68 | PA | Prefeitura | Altamira | Urbanização- margens do Igarapé Altamira - 1ª Etapa | Urbanização - Pró- Moradia | FIN | 12,31 |