Portaria ICMBio nº 85 de 07/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Rio Novo/PA.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011 , e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os art. 17 a 20 do Decreto O 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto s/nº, de 13 de fevereiro de 2006 , que criou o Parque Nacional do Rio Novo, no Estado do Pará; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.000939/2011-37,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Rio Novo, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Rio Novo é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção de Itaituba/PA - SEMMAP, sendo um titular e um suplente;
III - Coordenado Regional do Tapajós da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;
IV - Gerência Executiva de Santarém/PA do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
V - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - Campus de Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;
VI - Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Novo Progresso/PA- SEMMA, sendo um titular e um suplente;
VII - Diretoria de Áreas Protegidas da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará - SEMA/PA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas da Universidade Federal do Oeste do Pará - ICTA/UFOPA, sendo um titular e um suplente;
IX - Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, sendo um titular e um suplente;
X - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM-Escritório de Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XI - Associação de Moradores de Creporizão - AMOC, sendo um titular e um suplente;
XII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itaituba, sendo um titular e um suplente;
XIII - Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso/PA - SIPRUNP, sendo um titular e um suplente;
XIV - Associação de Desenvolvimento Industrial e Florestal Sustentável de Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra - ADIFSCC, sendo titular e Associação de Produtores Rurais Vale do Garça - APRUVG, sendo suplente;
XV - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, sendo um titular e um suplente;
XVI - Sindicato dos Garimpeiros de Novo Progresso - SIGANP, sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação dos Mineradores de Outro do Tapajós - AMOT, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON, sendo um titular e um suplente;
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional do Rio Novo, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo seraº estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunido do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO