Portaria ICMBio nº 85 de 07/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2011

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Rio Novo/PA.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011 , e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os art. 17 a 20 do Decreto O 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/nº, de 13 de fevereiro de 2006 , que criou o Parque Nacional do Rio Novo, no Estado do Pará; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.000939/2011-37,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Rio Novo, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Rio Novo é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção de Itaituba/PA - SEMMAP, sendo um titular e um suplente;

III - Coordenado Regional do Tapajós da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;

IV - Gerência Executiva de Santarém/PA do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;

V - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - Campus de Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;

VI - Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Novo Progresso/PA- SEMMA, sendo um titular e um suplente;

VII - Diretoria de Áreas Protegidas da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará - SEMA/PA, sendo um titular e um suplente;

VIII - Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas da Universidade Federal do Oeste do Pará - ICTA/UFOPA, sendo um titular e um suplente;

IX - Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, sendo um titular e um suplente;

X - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM-Escritório de Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XI - Associação de Moradores de Creporizão - AMOC, sendo um titular e um suplente;

XII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itaituba, sendo um titular e um suplente;

XIII - Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso/PA - SIPRUNP, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação de Desenvolvimento Industrial e Florestal Sustentável de Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra - ADIFSCC, sendo titular e Associação de Produtores Rurais Vale do Garça - APRUVG, sendo suplente;

XV - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, sendo um titular e um suplente;

XVI - Sindicato dos Garimpeiros de Novo Progresso - SIGANP, sendo um titular e um suplente;

XVII - Associação dos Mineradores de Outro do Tapajós - AMOT, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional do Rio Novo, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo seraº estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunido do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO