Portaria MDA nº 85 de 08/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2011

Delega competência aos Delegados Federais de Desenvolvimento Agrário e, nos seus impedimentos legais e ausências, aos substitutos, para celebrar termos e demais ajustes, para doação de bens móveis, nos seus respectivos Estados.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e, ainda, com fulcro nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº 7.255, de 4 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada competência aos Delegados Federais de Desenvolvimento Agrário e, nos seus impedimentos legais e ausências, aos substitutos, para celebrar termos e demais ajustes, para doação de bens móveis, nos seus respectivos Estados, referente à ação de aquisições de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais em municípios de até cinqüenta mil habitantes, vinculada à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. A delegação de competência prevista no caput vigorará por tempo indeterminado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

AFONSO FLORENCE