Portaria INDEA nº 85 de 09/09/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 set 2011
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a destruição dos restos culturais do algodoeiro no Estado de Mato Grosso, estabelecido na Instrução Normativa Conjunta SEDER/INDEA nº 005/2009 e dá outras providências.
O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 56, incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966 de 22 de Setembro de 1992,
Considerando o pleito da AMPA através do documento CT AMPA nº 070/2011, que aborda as alterações de aspectos climáticos, que resultaram na ocorrência de frentes frias no ano de 2011 no Estado de Mato Grosso, dentre outras dificuldades elencadas;
Considerando a recomendação expressa através da decisão da Comissão Estadual de Defesa Vegetal do Estado de Mato Grosso, com aparo na previsão do art. 4º da Instrução Normativa Conjunta - SEDER/INDEA, nº 05/2009;
Considerando a importância da cotonicultura na economia Mato-grossense e consequentemente a necessidade da prevenção e controle de pragas dentre elas a do bicudo do algodoeiro, visando ainda a necessidade de salvaguardar a economia do Estado de Mato Grosso;
Considerando o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta - SEDER/INDEA, nº 05/2009.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar em 15 (quinze) dias o prazo para destruição dos restos culturais do algodoeiro devendo esta atividade ser concluída até 30 de setembro de 2011.
Art. 2º Fixar excepcionalmente no exercício anual de 2011 o período do vazio sanitário para a cultura do algodoeiro no Estado de Mato Grosso, de 01 de outubro a 30 de novembro do corrente ano.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2011.
Méd. Vet. Valney Souza Corrêa
Presidente do INDEA-MT