Portaria SUTRI nº 85 de 02/03/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 mar 2011

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 174, com a seguinte redação:

174
Alexsandro Braga de Sousa
016.366055.0041
Alfenas

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 11 de julho de 2008, relativamente à revogação do item 5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

II - de 28 de julho de 2008, relativamente à revogação do item 18 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

III - de 20 de setembro de 2010, relativamente à revogação do item 89 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

IV - da data de sua publicação, relativamente ao item 174 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.

Art. 3º ficam revogados os itens 5, 18 e 89 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 2 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação