Portaria MP nº 85 de 02/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2010
Autoriza a realização de concurso público para o provimento de oitenta cargos do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de oitenta cargos do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização dos concursos públicos, referentes às vagas dispostas no Anexo, será do Diretor-Geral da ABIN, ao qual caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009 .
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
ANEXOCargo | Nível | Vagas |
OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA | NS | 50 |
AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA | NI | 30 |
TOTAL | 80 |