Portaria TCU nº 85 de 20/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2009
Dispõe sobre a denominação e estrutura das secretarias adjuntas de controle externo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 81, parágrafo único, da Resolução-TCU nº 214, de 20 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º As secretarias adjuntas de controle externo referidas no art. 33, inciso I, da Resolução-TCU nº 214, de 20 de agosto de 2008, com a redação dada pela Resolução-TCU nº 220, de 3 de dezembro de 2008, passam a se denominar Secretaria Adjunta de Planejamento e Procedimentos (Adplan) e Secretaria Adjunta de Supervisão e Suporte (Adsup).
Art. 2º A Secretaria-Geral de Controle Externo regulamentará a estrutura e a competência de suas secretarias adjuntas.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias-TCU nºs 142, de 8 de julho de 2005, e 200, de 8 de setembro de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UBIRATAN AGUIAR