Portaria INMETRO nº 85 de 24/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2009

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Televisores do tipo Plasma, LCD e de Projeção.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e ao Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta, especialmente em seu art. 8º;

Considerando a necessidade de se estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para televisores do tipo plasma, LCD e de projeção;

Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de televisores do tipo plasma, LCD e de projeção, de fabricação nacional ou importados, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Televisores do tipo Plasma, LCD e de Projeção, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º- andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 448, de 15 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2008, seção 01, página 96.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a etiquetagem compulsória de televisores do tipo plasma, LCD e de projeção, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Determinar o prazo de 1º de agosto de 2009 para que a fabricação e a importação dos televisores supracitados estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 5º Determinar o prazo de 1º de agosto de 2010 para que a comercialização dos televisores supramencionados, por fabricantes, importadores, varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas, estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 6º Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e do Regulamento que aprova, sujeitam o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará os prazos estabelecidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA