Portaria ICMBio nº 85 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Altera a Portaria IBAMA nº 86 de 2002.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto Federal nº 6.100, de 26 de abril 2007 e a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente nº 98 de 03 de maio de 2007 e o art. 1º, inciso I da Portaria MMA nº 276, de 09 de maio de 2007;

Considerando o art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto nº 87.561, de 13 de setembro de 1982, que criou Área de Proteção Ambiental Petrópolis; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo nº 02001.008076/2001-17,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXII e seu parágrafo único, da Portaria IBAMA nº 86, de 16 de julho de 2002, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Petrópolis será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, sendo um titular e outro suplente;

II - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo um titular e outro suplente;

III - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, sendo um titular e outro suplente;

IV - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, sendo um titular e outro suplente;

V - Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, sendo um titular e outro suplente;

VI - Instituto Estadual do Ambiente - INEA, sendo um titular e outro suplente;

VII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER, sendo um titular e outro suplente;

VIII - Parque Municipal da Taquara, sendo um titular e outro suplente;

IX - Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, sendo um titular e outro suplente;

X - Prefeitura Municipal de Guapimirim, sendo um titular e outro suplente;

XI - Prefeitura Municipal de Petrópolis, sendo um titular e outro suplente;

XII - Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rio Piabanha, Preto e Paquequer, sendo titular e Aguas do Imperador S.A., suplente;

XIII - Universidade Católica de Petrópolis, sendo titular e Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade - CAALL, suplente;

XIV - Sindicato Rural de Petrópolis, sendo titular e Fazenda Boa Esperança, suplente;

XV - Bonneville Pousada, sendo titular e Concessionária Rio Teresópolis, suplente;

XVI - Associação dos Pequenos Produtores de Vila Inhomirim, sendo titular e Associação de Produtores e Moradores do Bonfim, suplente;

XVII - Associação de Produtores Orgânicos de Petrópolis, sendo titular e Associação de Amigos e Cidadãos de Guapimirim - AACG, suplente;

XVIII - Instituto Cultural Tecnologia e Arte - TECNOARTE, sendo titular e Associação de Moradores e Amigos do Rocio - ASSOMAR, suplente;

XIX - Cari Zeiss Vision, sendo titular e Condomínio Fazenda de Araras, suplente;

XX - Associação Internacional para o Desenvolvimento Econômico Interambiental - ALDEIA, sendo titular e IDES-ECOSSERRA, suplente;

XXI - Associação de Defesa dos Mananciais do Alcobaça - ADMA, sendo titular e Sociedade Amigos do Vale da Boa Esperança - SAVBE-ITAIPAVA, suplente;

XXII - Instituto Nacional de Tecnologia e Uso Sustentável (INNATUS), sendo titular e Lions Clube de Petrópolis Itaipava, suplente;

XXIII - O Instituto Ambiental - OIA, sendo um titular e outro suplente;

§ 1º O chefe da Área de Proteção Ambiental Petrópolis representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO