Portaria SIH nº 85 de 22/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Ceará.
O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000359/2009-67,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.876, de 08 de junho de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Ceará, inserido no processo nº 59100.000359/2009-67, visando a implantação do Sistema Adutor Gavião Pecém, constituinte do trecho 5 do Eixo Integração de Bacias Castanhão - Região Metropolitana, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 259.159.959,82 (duzentos e cinquenta e nove milhões, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 49.851.000,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil reais), conforme Nota de Empenho 2009NE000013, de 09/10/09, no Programa de Trabalho 18.544.0515.10E9.0023, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4430.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 209.308.959,82 (duzentos e nove milhões, trezentos e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.
Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:
-Complmentação de projeto básico;
-Comprovação de exercício pleno de propriedade de imóvel
-ART's do(s) responsável(is) pela fiscalização/acompanhamento das obras do sistema adutor Gavião/Pecém;
-Declaração de anuência do órgão concessionário responsável pela operação e manutenção do sistema.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 660 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO PEREIRA BORGES