Portaria CAT nº 85 de 28/04/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 abr 2009

Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o art. 313-V do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes da mercadoria arrolada no § 1º do art. 313-U do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 24,84% (vinte e quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento).

§ 2º na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Art. 2º Fica revogada a Portaria CAT-27/08, de 18 de março de 2008, a partir de 1º de maio de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 30 de setembro de 2011. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 49, de 30.03.2011, DOE SP de 31.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 31 de março de 2011. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 5, de 14.01.2010, DOE SP de 15.01.2010)"
  "Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 31 de março de 2010."