Portaria IAP nº 85 de 19/06/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 jun 2009

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 77 de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 4 de agosto de 1992:

Considerando que a atividade de pesca deve possibilitar a manutenção das espécies;

Considerando que a colocação de redes partindo da praia, sentido paralelo ou perpendicular à costa, funciona como cerco;

Considerando que esta mesma atividade trás riscos para banhistas e transeuntes;

RESOLVE:

Art. 1º Proibir a colocação de redes de espera partindo da praia que seja no sentido longitudinal ou perpendicular a esta.

Art. 2º Estabelecer o limite mínimo de meia milha náutica a partir da praia, para a colocação de redes de pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 19 de junho de 2009.

VITOR HUGO RIBEIRO BURKO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná